Foto: reprodução da internet Com o objetivo de reforçar e corroborar os fundamentos jurídicos apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela OAB-PE contra o pagamento do 14º e 15º salários aos parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) - benefício conhecido como auxílio-paletó -, o presidente da entidade, Henrique Mariano, solicitou um parecer a um dos maiores constitucionalistas brasileiros, José Afonso da Silva – professor aposentado da Universidade de São Paulo.
O parecer analisou a legitimidade da Ordem em ingressar com a Ação contra o repasse.
Segundo José Afonso, o questionamento feito pela OAB-PE não necessita de “grandes cogitações doutrinárias”. “Basta recorrer-se às fontes constitucionais e legais para mostrar que a seccional da OAB de Pernambuco tem legitimidade para mover ação direta de inconstitucionalidade contra leis e atos normativos estaduais em face da Constituição do Estado”, ressalta o jurista.
Ele afirma ainda que o inciso V do artigo 63 da Constituição do Estado de Pernambuco determina que, entre aqueles que podem propor Adins, estão os Conselhos Regionais das profissões reconhecidas, sediados em Pernambuco. “Os Conselho Seccionais da OAB se encaixam no conceito dos conselhos regionais de profissões reconhecidas, até porque o Conselho Federal da entidade é o único conselho de profissão a que a Constituição Federal reconheceu legitimidade para interpor Ação Direta de Inconstitucionalidade”, analisa José Afonso da Silva em seu parecer.
Por fim, o professor comenta que o artigo 105, inciso V, do Regulamento Geral da OAB, estabelece que compete aos conselhos seccionais: “ajuizar, após deliberação, ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal”. o parecer do constitucionalista foi anexado à Adin que a OAB-PE ajuizou no início de 2011 contra o pagamento do benefício. “O Ministério Público de Pernambuco também em fundamentado parecer, concluiu que o pagamento do referido auxílio é inconstitucional”, lembrou Henrique Mariano.
A Ordem quer que a Adin seja analisada antes do início do próximo ano legislativo.