O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, coordenador criminal da PRR5, reclama que o foro privilegiado acaba ajudando na demora dos julgamentos e cita o Mensalão como contra-exemplo do que poderia ocorrer.

Fábio George entende que o Mensalão é um caso excepcional que acabou sendo julgado por pressão popular. “Há trezentos e outros casos no Supremo Tribunal Federal (STF) que vão demorar anos e anos e não terão a mesma solução.

Então, o foro privilegiado – como já disseram vários ministros do STF – é uma excrescência que nos trata de maneira desigual e, ao mesmo tempo, não contribui para a efetividade da justiça penal, deixando essa sensação de impunidade”, diz Mesmo sem haver deslocamento dos processos de uma instância para outra, o foro privilegiado, por si só, é prejudicial à celeridade da Justiça, pois a tramitação do processo penal nos tribunais tem um rito muito lento.

Quando a denúncia é feita perante um juiz de primeiro grau, ela pode ser recebida até no mesmo dia.

No tribunal existe um rito prévio, e é necessário notificar todos os envolvidos pra que eles apresentem defesa preliminar. “Só depois que os acusados se pronunciam o processo pode entrar em pauta para que seja julgado o recebimento.

E não é só um juiz que recebe, são quinze desembargadores.

Então um recebe, às vezes o outro não recebe, um terceiro pede vistas…”, explica Fábio George.

O fato das ações penais contra prefeitos de qualquer município da 5ª Região serem julgadas por um único tribunal, localizado no Recife, também gera entraves, pois a coleta das provas não é feita aqui.

Frequentemente, o TRF5 precisa enviar carta de ordem pra que as testemunhas sejam ouvidas em outros estados, até mesmo em cidades onde não há Justiça Federal.

Nesses casos, o pedido é feito aos juízes estaduais, que têm que dar conta de suas próprias atribuições e não estão subordinados ao TRF5.

O foro privilegiado por prerrogativa de função, da maneira como funciona no Brasil, é algo que não existe nas democracias da Europa Ocidental.

Segundo o coordenador criminal da PRR5, nosso país considera que as autoridades não poderiam ser julgadas por um juiz novato, que não tem a devida experiência pra analisar o caso. “É um pressuposto, a meu ver, equivocado, de que essas pessoas mereceriam um olhar mais atento por parte de um tribunal mais experiente, ao contrário das outras pessoas.

Isso fere, inclusive, o princípio da isonomia – todos deveriam ser tratados, de acordo com a lei, da mesma forma; todos deveriam ser julgados pela mesma instância”.

Em busca da agilidade Com o objetivo de acelerar o julgamento das ações penais originárias, a PRR5 desenvolveu e implantou, em setembro deste ano, o Sistema de Acompanhamento das Ações Penais Originárias (SAPO5), que permite o controle coordenado e informatizado do andamento dessas ações no TRF5.

A ferramenta informa aos membros do MPF a fase em que se encontra cada processo e quando eles foram movimentados pela última vez, além de emitir um alerta quando a ação fica parada por mais de 30 dias.

Desas forma, os procuradores regionais da República podem tomar medidas para acelerar a tramitação.

O fato da PRR5 ter enviado requerimentos para o tribunal já impulsionou diversos processos que estavam parados.

Socorro Paiva explica que existe uma demora da Polícia Federal, para fazer a investigação; do MPF, para oferecer a denúncia; e do tribunal, para julgar o caso.

Segundo ela, a PRR5 tenta contribuir para agilizar todas essas etapas. “Para nós, é desestimulante oferecer uma denúncia e ver um réu condenado não cumprir pena porque houve prescrição dos crimes.

Queremos tornar mais eficiente a nossa atuação para que o MPF preste à sociedade um serviço cada vez mais eficiente no combate à corrupção”