Pela primeira vez no Estado, um concurso público terá 20% das vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, em especial aos quilombolas.
Atendendo a um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça determinou que a Prefeitura de São Bento do Una, no Agreste, reserve a cota no concurso que realizará para a rede municipal de ensino.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Augusto Sampaio Angelim dentro de uma ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra.
Na decisão, o juiz considerou o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da política de cotas e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), que garante à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e regulamenta as ações afirmativas.
Ele acolheu os argumentos do promotor para que a cota seja observada, já que em São Bento do Una existem cinco comunidades quilombolas - Quilombos de Caibras, Caldeirãozinho, Jirau, Primavera e Serrota do Gado Bravo – e que mais da metade da população do município é de origem negra, segundo o IBGE.
De acordo com a decisão, a Prefeitura de São Bento do Una deverá reservar a cota racial nos concursos que realizar nos próximos oito anos.
E que as vagas para os cargos com atuação nos quilombos sejam preferencialmente preenchidas por candidatos com origem nas comunidades quilombolas.
Caso a liminar não seja cumprida, o município poderá ser multado em R$ 1 mil por dia.