Elias Gomes (esq) pediu apoio ao presidente da Cãmara, Neco (PSC), para aprovação do projeto / Foto: divulgação A Câmara dos Vereadores de Jaboatão dos Guararapes - no Grande Recife - aprovou, no final da tarde dessa quarta-feira (5), a nova lei tributária que regerá os descontos sobre os impostos imobiliários: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP).
O texto garante descontos de 100% nos juros de mora e multas para quem quitar os débitos até o dia 28 deste mês.
A Lei foi encaminhada para a sanção do prefeito Elias Gomes e será publicada no Diário Oficial do Município no início da próxima semana.
A aprovação ocorreu no mesmo dia em que o prefeito divulgou um encontro que teve com o presidente da Câmara, Manoel Pereira, conhecido como Neco (PSC), selando um período de paz entre o poder executivo e legislativo.
Após a eleição, os vereador aprovaram um reajuste salarial exorbitante, deixando Elias insatisfeito. “A Câmara enxergou a importância do projeto, por entender que irá beneficiar toda a população, como também a Prefeitura, impedindo cobranças judiciais e aumentando a arrecadação”, disse o secretário municipal de Articulação Política, Daniel Pessoa.
DESCONTOS – Quem efetuar o pagamento até o dia 28 terá desconto de 100% nos juros e multa.
Os contribuintes que já tiverem efetuado o pagamento com 70% de desconto terão os 30% deduzidos nos próximos exercícios do IPTU de 2014 e 2015, em proporções iguais.
Já aqueles que efetuarem o pagamento em cota única do IPTU 2013 também terão direito ao desconto de 100% nos juros e multa dos débitos em atraso.
A nova lei também traz vantagens para quem efetuar o pagamento parcelado.
Em até 24 meses, o contribuinte recebe 40% de descontos nos juros e multa e não haverá juros do parcelamento, ou seja, o valor pago ao final das parcelas será igual ao negociado.
Já para parcelamentos a partir de 25 meses, não terá descontos, no entanto, o cálculo será realizado com base em juros simples a 0,5% ao mês, diferente do que era feito antes, a 1% em juros compostos.