O juiz Francisco Tojal, da Comarca de Brejão, suspendeu o concurso público da Prefeitura com 145 vagas para os níveis médio, técnico e superior.

A medida cautelar foi concedida, nessa quinta-feira (29), por suspeita de irregularidades envolvendo o processo licitatório do certame.

A ação popular foi movida contra o Consórcio dos Municípios da Mata Norte (Comanas), a Prefeitura Municipal de Brejão e o Consórcio dos Municípios do Agreste Meridional (Codeam).

De acordo com os autos do processo, a Prefeitura dispensou licitação para a contratação do Codeam para a realização do concurso.

Contudo, no estatuto social do Consórcio, que consta no protocolo de intenções aprovado pela Câmara Municipal, não se encontra a realização de certames públicos.

O Codeam, por sua vez, firmou convênio de cooperação técnico administrativa com o Comanas para que a instituição ficasse responsável pelo certame.

Mas, o mesmo documento atesta que não está incluída dentre as finalidades descritas no Estatuto Social do Consórcio dos Municípios da Mata Norte, a realização de concursos públicos. “À luz dos já mencionados fundamentos, se percebe que a Codeam/Consócio e a Comanas/Consórcio não foram criadas com a finalidade específica de realização de concursos públicos, motivo pelo qual não me aprece estar de acordo com a legislação administrativista o ato ora impugnado, ainda que em uma análise perfunctória, tornando-se, portanto, imperiosa a suspensão do Concurso Público de Provas e Títulos para o Município de Brejão”, destaca o juiz Francisco Tojal em sua decisão.

O magistrado ainda registra que, analisando o estatuto social do Comanas, ainda é possível notar que a criação do Consórcio visa à prestação de serviços de assistência pré-hospitalar por meio de Samu e de serviços de urgência à Saúde. “Atente-se ainda que a Codeam/Consórcio não pode ser enquadrada como entidade que possui inquestionável reputação ético e profissional, afinal, a referida pessoa jurídica foi contratada para a realização de outros concursos no Estado de Pernambuco, a exemplo do de Palmeirina, que se encontra suspenso administrativamente pelo TCE, em razão da suspeita de irregularidades no procedimento licitatório”, explicou o magistrado.

A Prefeitura e os Consórcios foram intimados a determinar a quantidade de inscritos e a quantia arrecadada com o valor das inscrições, para que fosse depositada em juízo.

Caso haja descumprimento da decisão judicial, será cobrada uma multa diária no valor de R$ 5 mil.