Por Otávio Batista, do Jornal do Commercio O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente, nesta quarta-feira (28), o recurso impetrado pelos responsáveis no caso que ficou conhecido como escândalo dos shows fantasma, envolvendo a cúpula da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur), produtoras de eventos e a Secretaria Estadual de Turismo, na época encabeçada pelo deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB), e foi o maior escândalo que atingiu o governo Eduardo Campos (PSB).
A decisão refaz o cálculo do débito a ser devolvido aos cofres públicos em relação ao evento Verão Pernambuco e diminui – de R$ 875 mil para R$ 249 mil – o valor a ser estornado ao erário pelos réus.
Os mais de R$ 2,1 milhões que diziam respeito ao programa Festejo Natalino 2008 permanecem inalterados, assim como o mérito de irregularidade na condução dos eventos.
São citados o ex-presidente da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur) José Ricardo Diniz e o ex-superintendente Elmir Leite de Castro como ordenadores de despesas responsáveis pelos eventos, além das empresas Una BR, AMC Produções, PROPAGA - Publicidade e Eventos, BG Promoções e Eventos, RIK - Produções e Eventos Culturais.
O conselheiro substituto Carlos Pimentel, relator do processo, explicou que a redução se deu para encaixar o valor do débito à proporcionalidade de recursos investidos pelo Estado.
O valor anterior, de R$ 875 mil, correspondia ao total da contrapartida do Estado no orçamento do evento, que contou com 80% de recursos do Ministério do Turismo e 20% do governo do Estado.
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