Foto: Agência Brasil Da Agência Estado O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 7 anos e 14 dias de prisão a pena final ao presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do mensalão.

Os ministros deram a ele a condição de colaborador e reduziram a pena proposta inicialmente.

Como a pena ficou inferior a 8 anos, Jefferson poderá iniciar o cumprimento em regime semiaberto.

A pena fixada pelo crime de corrupção passiva ficou em 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, enquanto que pelo delito de lavagem a sanção será de 4 anos, 3 meses e 24 dias.

A pena financeira aplicada, de 287 dias multa, supera os R$ 700 mil.

Se a redução não tivesse sido aplicada, Jefferson poderia pegar até 10 anos e 6 meses de prisão, o que o levaria para regime fechado.

Jefferson foi o responsável pela primeira denúncia sobre o esquema, mas recusou perante a Justiça a posição de delator.

O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, usou esse argumento para negar-lhe qualquer benefício.

O relator, Joaquim Barbosa, porém, utilizou a previsão da lei de proteção a testemunha para classificar Jefferson como colaborador da Justiça.

Ele foi acompanhado pela maioria dos ministros nesse entendimento.

Apesar do benefício concedido, as penas aplicadas ao final acabaram semelhantes a dos outros réus.

O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), por exemplo, teve pena final de 7 anos e 10 meses, enquanto Pedro Henry (PP-MT) recebeu sanção de 7 anos e 2 meses.

Isso ocorreu porque nestes casos o STF entendeu que o crime ocorreu antes da lei que aumentou as penas, de novembro de 2003.

O relator protestou contra esse entendimento e o debate poderá ainda ser refeito pelo tribunal.

Barbosa sustentou que, como atos foram cometidos também sob a vigência da nova lei, estes réus assumiram o risco de praticar crimes na vigência das penas mais altas.