Foto: reprodução O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a definição das penas dos réus condenados no julgamento da Ação 470, do esquema do “mensalão”.
Foram definidas as penas do ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB/MG) O ex-deputado federal Romeu Queiroz (ex-PTB/MG), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido propina três vezes entre 2003 e 2004, pegou 6 anos e seis meses de prisão, além de pagamento de multa.
Já o Bispo Rodrigues, ex-deputado pelo extinto PL, foi condenado a 6 anos e 3 meses de prisão, além de multa superior aos R$ 650 mil.
Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ele recebeu R$ 150 mil no esquema por meio de um saque feito por um intermediário do Banco Rural.
José Borba, ex-líder do PMDB na Câmara e hoje prefeito da cidade de Jandaia do Sul, no Paraná, pegou 2 anos e 6 meses de regime aberto, com multa, por corrupção passiva.
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