Por Ricardo Souza, do Blog Rede Previdência O fim do fator previdenciário continua nas previsões dos analistas, mas, o ritmo em que se dará se tornou incerto.
Apesar de previsto, inicialmente, para ser votado hoje, na opinião de vários parlamentares existe a incerteza.
Para alguns, pode entrar na pauta extraordinária e ser votada ainda hoje ou até o dia 22 (quinta-feira).
Os mais céticos, contudo, falam em votação apenas em 2013.
Enquanto isso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Primeira Seção decidiu, nesta semana, que o trabalhador exposto habitualmente à eletricidade tem direito à aposentadoria especial.
A decisão se deu em recurso representativo de matéria repetitiva, rejeitaindo, mais uma vez, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O INSS alegava a exclusão da eletricidade da lista de agentes nocivos, por um decreto de 1997.
No entanto, o STJ entendeu que o elenco estabelecido possui natureza exemplificativa, admitindo outras possibilidades, dentre as quais a exposição à eletricidade.
O sítio do STJ traz o posicionamento inequívoco do relator do processo, o ministro Herman Benjamin que recomendou, para análise do caso, a interpretação sistemática das leis e normas ”deve ser considerado especial o tempo de atividade permanente e habitual que a técnica médica e a legislação considerem prejudicial ao trabalhador.” Ainda em seu voto, o ministro destacou a Súmula 198: “Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento.” Mais recentemente, algumas decisões isoladas adotaram a tese do INSS, mas não prevaleceram”.