As lojas com sede física em Pernambuco serão obrigadas a cumprir os prazos de entrega de mercadorias aos seus clientes.

O governador Eduardo Campos (PSB) sancionou a Lei nº 14.823/2102, que obriga as lojas a fixarem, no ato da compra, a data e o turno para entrega do produto.

A lei foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (6).

Agora, as terão o prazo de 60 dias para se adaptar à norma.

A Lei foi sugestão do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), após constatar o aumento no número de queixas de consumidores em relação a atrasos no serviço de entrega de mercadorias oferecido pelos estabelecimentos comerciais.

Ele contou com a colaboração do Procon-PE para elaborar o projeto.

Segundo o deputado, o foco principal da proposta é não omitir informações ao consumidor, evitando transtornos e aborrecimentos para todos os envolvidos, cliente e fornecedor. “A data e o turno para entrega fica a critério da loja.

A nossa preocupação é que o prazo seja cumprido. É um direito do consumidor e que deve ser respeitado”, explica o petebista.

De acordo com a nova Lei, caso o tempo determinado pela loja não seja cumprido, o responsável receberá uma advertência e, havendo reincidência, uma multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil por entrega.

A Lei vale apenas para compras presenciais, ou seja, aquelas efetuadas pessoalmente pelo consumidor nas lojas com sede física, não abrangendo compras pela internet.

Confira o que estabelece a Lei nº 14.823, de 5 de novembro de 2012: - Os fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado de Pernambuco, ficam obrigados a fixar data e turno para entrega de produtos ou realização dos serviços aos consumidores, no ato da contratação ou compra; - Em todos os estabelecimentos será obrigatório afixar, em local visível, o seguinte aviso: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e turno, pré-estabelecidos no ato da compra”; - Os avisos deverão estar dispostos em folha no tamanho A4 (no mínimo) e impressos em letras com tamanho a partir de 2 cm de altura e 1 cm de largura; - Os turnos para cumprimento das obrigações deverão obedecer aos seguintes horários: entre 7h e 12h; e 12h e 18h.