Folhapress Do UOL Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, a 25 anos, onze meses e 20 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Além disso, o condenado terá de pagar uma multa de aproximadamente R$ 2,5 milhões.
Para o relator, Cristiano Paz participou de “toda uma parafernália, um mecanismo bem azeitado de desvio de recursos públicos”.
O réu foi condenado a penas semelhantes às aplicadas a Ramon Hollerbach, também ex-sócio de Valério.
Cristiano Paz, assim como Valério e Ramon Hollerbach, foram condenados por corrupção ativa e peculato por pagarem R$ 50 mil de propina ao ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), em troca de contratos de mais de R$ 10 milhões com as empresas em que trabalhavam com a Câmara dos Deputados.
Com relação ao crime de corrupção ativa praticado nos contratados da agência SMP&B com a Câmara, o ex-sócio de Valério foi condenado a dois anos e seis meses, além receber multa de R$ 240 mil. “Cristiano não só pretendeu apenas enriquecer-se ilicitamente, mas obter uma remuneração”, afirmou Barbosa.
Pelo peculato, ele foi condenado a três anos e a pagar multa de R$ 468 mil, pena proposta pelo relator.
Para o ministro Celso de Mello, que adiantou seu voto, Barbosa foi até “benigno” na fixação da pena do crime de peculato, já que a pena máxima chega a 12 anos.
Celso de Mello, decano da Corte, propôs que os ministros fixem valor mínimo para que o réu pague como forma de ressarcimento dos cofres públicos pelos desvios.
Segundo o relator havia informado pouco antes, Cristiano Paz se beneficiou de mais de R$ 1 milhão com esse crime de peculato. “O dado de que dispomos é relativamente vago de R$ 1,08 milhão”, afirmou Barbosa.
Paz também foi condenado também por corrupção ativa e peculato em razão dos desvios de R$ 73 milhões do Fundo Visanet, operado pelo Banco do Brasil.
Barbosa afirmou que Paz assinou um cheque no valor de R$ 326 mil para pagar propina a Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco, também condenado no julgamento do mensalão.
Pela corrupção ativa, o réu foi condenado a dois anos e oito meses - além de multa de R$ 468 mil -, pena também sugerida pelo relator.
Já em razão do peculato, a condenação foi de três anos, dez meses e 20 dias - a multa para este crime foi de R$ 494 mil.
No momento em que apresentou sua proposta de pena, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski fez uma longa exposição, na qual sustentou que o réu tinha bons antecedentes. “Os antecedentes são absolutamente impecáveis, recomendáveis, inclusive”, afirmou Lewandowski. “Não estou fazendo apologia ao réu, porque ele cometeu crimes gravíssimos”, acrescentou o magistrado.
Lewandowski sugeriu uma pena menor do que a do relator, de um ano, oito meses e multa de R$ 39 mil. “[A fase da dosimetria] Causa até um certo abalo, uma emoção íntima no julgado. É preciso um cuidado maior neste momento”, afirma Lewandowski.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, Paz foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão e terá que pagar multa de R$ 468 mil.
A pena foi sugerida pelo relator e seguida pela maioria dos ministros.
Com relação à condenação por ter distribuído dinheiro a parlamentares, a mando do PT, o publicitário foi condenado a cino anos e dez meses, além de multa de R$ 468 mil - proposta também de Joaquim Barbosa.