Por Ricardo Souza, do Blog Rede Previdência O julgamento do chamado Mensalão terminou pela conclusão, do Supremo Tribunal Federal, STF, de que houve compra de votos na votação de vários projetos do Governo Lula, dentre os quais a Reforma da Previdência de 2003, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Pela tese de vários juristas, assumida pelo PSOL, se houve vício no processo de votação, essa e outras emendas devem ser anuladas.

A Reforma da Previdência de 2003 trouxe muitas mudanças, veja o que aconteceria se ela fosse anulada.

Devolução da contribuição dos aposentados e pensionistas – servidores públicos aposentados e seus pensionistas que percebam mais que o teto de contribuição e benefícios do regime geral, hoje de R$ 3.916,00, contribuem para a previdência.

A contribuição previdenciária atinge a parcela da remuneração que excede esse teto.

Com a anulação da Reforma da Previdência, essa contribuição deveria ser restituída aos aposentados e pensionistas.

Em alguns poucos casos, concentrados em alguns municípios do Sudeste-Sul, havia aposentados que percebiam menos que o teto do regime geral e contribuíam.

No caso destes, voltariam a contribuir.

No caso deles, contudo, restaria a dúvida sobre o tempo em que não contribuíram.

Deveriam contribuir retroativo?

Valor de pensões previdenciárias – as pensões por morte cujo valor supera o teto do regime geral sofrem uma redução, nessa parcela superior, da ordem de 30%.

Anulando-se a Emenda Constitucional nº 41/2003, o valor do benefício seria 100% do cargo efetivo do servidor ou aposentado falecido, cabendo o recebimento do retroativo.

Valor da aposentadoria para quem se aposentou pela média – a partir de 1º de janeiro de 2004, vários servidores se aposentaram por idade, tempo de contribuição, “pela compulsória” ou por invalidez e tiveram o benefício calculado pela chamada “média”, ou seja, uma média aritmética das remunerações utilizadas como base de cálculo para a contribuição.

Nos casos em que essa média era inferior à remuneração do cargo efetivo, o servidor tinha uma perda no valor de sua aposentadoria.

Aqui, também, o servidor aposentado teria direito a ter seu benefício recalculado e o recebimento do retroativo.

No entanto, existem casos em que o benefício, reajustado ao longo do tempo, pode ser maior que a remuneração do cargo efetivo.

Aqui também resta a dúvida sobre eventuais restituições.

Esse exercício de futurologia é imprevisível, contudo.

Isto porque o fator previdenciário, cujos especialistas não acreditavam no fim, começa a acontecer.

Então, vale a pena esperar para ver.