Por Gabriela López, do Blog de Jamildo Foi publicado no Diário de Justiça dessa terça-feira (30) um ato assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes Gomes, que concede um aumento de 69% no valor do auxílio-alimentação dado ao magistrados do Estado.

Com isso, o benefício passará de R$ 630 para R$ 1.068.

O ato equipara o valor do benefício dos magustrados do Estado ao do Ministério Público de Pernambuco. “A Resolução nº 311, de 01 de agosto de 2011, deste Tribunal de Justiça, ao instituir o auxílio-alimentação aos membros da magistratura do Estado de Pernambuco, orientou-se pela Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, devendo a tanto o referido auxilio, sempre que possível, atender nominalmente o mesmo valor já praticado pelo Ministério Público”, diz o texto.

O ato - referendado pela Corte Especial na sessão do dia 29 - não só eleva o benefício como determina o pagamento retroativo a 21 de junho deste ano.

Veja a publicação do DJ: RETROATIVO - No mesmo Diário de Justiça, um outro ato decide que o pagamento do auxílio-alimentação retroativo a cinco anos, desde 1º de agosto de 2006.

A Corte Especial estabeleceu, ainda, a correção do valor acrescentando 1º de juros moratórios ao mês sobre cada parcela, “dado o caráter alimentar do benefício, tendo como marco inicial a data em que deveria ter sido paga”.

Os magistrados começaram a receber o benefício no dia 1º de agosto de 2011.

A estipulação do auxílio-alimentação gerou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A ação já recebeu o parecer positivo do Advocacia Geral da União (AGU) e está, agora, na Procuradoria Geral da República (PGR), aguardando autorização para seguir ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Adin argumenta que o pagamento do benefício não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Na na avaliação da OAB, as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TJ-PE foram além do que está previsto no dispositivo constitucional e criaram vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal.