Caro Jamildo, Com relação à matéria “Bonito (PSB) entre na Justiça contra redução do IPI feita por Dilma.
Jaboatão havia feito a mesma ameaça”, que trata de ação proposta contra o Governo Federal para o recebimento integral do FPM sem as reduções do IPI, há algo a ser retificado. É que, em dado momento, o texto afirma que “É a primeira ação de município a entrar nessa matéria ante a nova prorrogação de IPI do Governo Federal.”.
Entretanto, desde 2011, o Escritório Vilanova Maranhão Advogados, especializado em Direito Administrativo e Tributário, já vem propondo ações sobre o tema em favor de diversos Municípios pernambucanos.
Ou seja, vários Municípios já possuem idêntica ação e, alguns deles, já possuem decisões favoráveis proferidas pela Justiça Federal local.
Inclusive, a decisão recentemente proferida pelo Ministro Joaquim Barbosa, citada na matéria, refere-se a ação subscrita pelo titular deste Escritório de Advocacia, patrocinada em favor do Município de Buenos Aires-PE, que lhe garantiu o recebimento integral do FPM sem as deduções dos benefícios fiscais do IPI concedidos pelo Governo Federal, como se pode observar da cópia que segue anexa.
Na decisão, tal como defendemos há muito tempo, o Ministro afirma que “é imprescindível que sua autonomia financeira seja preservada, não se admitindo (…) que a concessão unilateral de benefícios fiscais pelo ente responsável pelos repasses prejudique a cota a qual têm direito os municípios.” Em arremate, registramos que a tese jurídica não é nova e já a advogamos há bastante tempo, sendo este o primeiro Escritório de Advocacia em Pernambuco que obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal, que servirá de importante precedente para diversos Municípios brasileiros.
Atenciosamente, Rodrigo Rangel Maranhão - OAB/PE nº 22.372 Vilanova Maranhão Advogados - OAB/PE nº 977 www.vilanovamaranhao.com.br