Por Noelia Brito, advogada e procuradora do Município do Recife Não foi à toa que Paulo Maluf justificou seu apoio ao candidato de Lula, em São Paulo, a partir da afirmação de que perto de Lula, pela defesa que este faz dos banqueiros e das multinacionais, ele, Maluf, seria comunista.

Nenhum governo foi tão amigo, tão camarada do sistema financeiro transnacional quanto o governo do PT, que, não satisfeito em aprofundar o endividamento público, através do lançamento sistemático de títulos da dívida pública, via BNDES, para custeio de obras do PAC, flagrantemente superfaturadas, conforme constatação do TCU e da própria CGU, ainda fomentou criminosamente o endividamento das famílias através dos famigerados empréstimos consignados e do crédito fácil, porém a juros considerados os mais altos do mundo, pelo próprio sistema financeiro que deles se beneficia.

As ações do núcleo de poder petista, dentro do governo Lula, favoráveis aos bancos, já é, inclusive, alvo de uma ação no STF, com a denúncia de que o Banco BMG, um dos operadores do esquema do Mensalão, foi o maior beneficiário das operações financeiras decorrentes de empréstimos bancários feitos a segurados do INSS, mediante consignação em folha de pagamento. Às fls. 18, da inicial da Ação 470, está escrito: “Ficou comprovado que o Banco BMG foi flagrantemente beneficiado por ações do núcleo político-partidário, que lhe garantiram lucros bilionários na operacionalização de empréstimos consignados de servidores públicos, pensionistas e aposentados do INSS, partir de 2003, quando foi editada a Medida Provisória nº 130, de 17.09.03, dispondo sobre o desconto de prestações em folha de pagamento dos servidores públicos e também autorizando o INSS a regulamentar o desconto de empréstimos bancários a seus segurados”.

Para favorecer o Banco do Mensalão e prejudicar os trabalhadores e aposentados, Lula se fez garoto propaganda dos empréstimos consignados e assinou, juntamente com o então ministro da Previdência, o peemedebista Amir Lando, 11 milhões de cartas que foram enviadas a segurados da Previdência estimulando-os a fazer empréstimos para desconto em folha de pagamento.

Por causa do envio dessas cartas, Lula e Lando já respondem uma ação de improbidade administrativa movida pela Procuradoria da República do Distrito Federal, pois só nessa operação, que favoreceu o BMG e prejudicou os trabalhadores e aposentados, o governo gastou, na época, com a postagem, R$ 9.526.070,54.

Como somente a CEF e bancos responsáveis por pagar os benefícios poderiam realizar os empréstimos aos aposentados e pensionistas, Lula tomou todas as providências para incluir o BMG no negócio milionário.

Mesmo sendo uma instituição minúscula que contava com apenas 10 agências e 79 funcionários na área operacional, fez mais empréstimos a segurados do INSS (celebrou 1.431.441 contratos de empréstimos do mesmo perfil financeiro, com faturamento de R$ 3.027.363.821,06, isso até agosto de 2005), do que Caixa Econômica Federal com suas mais de duas mil agências (964.567 contratos de empréstimos a segurados do INSS, faturando R$ 2.380.992.632,75, em 2005).

Segundo o Relatório da Auditoria do TCU no processo nº TC 014.276/2005-2, o banco do Mensalão, ou seja, “o BMG foi a instituição financeira cujo processo ocorreu de forma mais célere.

Foram 5 dias entre a publicação do Decreto no 5.180 [que permitiu a bancos privados operar O crédito consignado] e a manifestação de interesse.

E 8 dias entre a manifestação de interesse e a celebração do convênio.

Via de regra, são no mínimo dois meses de tramitação processual.

O BMG também foi a única instituição financeira não pagadora de benefícios a aposentados e pensionistas do INSS que celebrou convênio antes da adequação da norma interna do INSS ao Decreto no 5.180/2004.

O mesmo modus operandi vemos repetir-se na Prefeitura do Recife, na gestão da Frente Popular, com PT-PSB no comando das operações e tendo o BMG, ou seja, o Banco do Mensalão, mais uma vez sendo favorecido.

Por meio do Decreto nº 20.627, de 3, de setembro de 2004, a Lei 16.934, de 29 de dezembro de 2004, foi regulamentada, dando o seguinte tratamento aos limites de descontos consignáveis na Folha de pagamento dos Servidores do município do Recife: “Art. 10.

A soma das consignações compulsórias e facultativas não excederá de 60% (sessenta por cento) da base decálculo do limite de consignação do servidor/empregado público, excluindo os adicionais de caráter individual e demais vantagens previstas nos incisos I a X, do Art. 4º, da Lei n° 16.934/2003.” Por força do Decreto nº 23.848 de 06 de agosto de 2008, as operações de crédito consignado passaram a ser admitidas no âmbito da Administração municipal, porém, de maneira facultativa e limitada a 10% (dez por cento) dos 40% (quarenta por cento) permitidos para esse tipo de consignação, o que é bastante razoável, já que os juros das operações, pela via do cartão de crédito, são bem mais onerosos que as demais modalidades de crédito pessoal, senão vejamos: “Art. 2º Do limite de 40% (quarenta por cento) definido no art. 1º poderá ser concedido o limite máximo de até 10%(dez por cento) da remuneração fixa mensal do servidor das Administrações Direta e Indireta do Município do Recife, para operações de compra de bens e/ou serviços realizadas mediante Cartão de Crédito, permanecendo 30% (trinta porcento) para as demais consignações facultativas.” Em meados do ano passado, os servidores municipais foram surpreendidos pela edição de um novo decreto pelo Chefe do Executivo Municipal, desta feita, o Decreto nº 25.889, de 10 de junho 2011, pelo qual 10% (dez porcento) de sua margem consignável ficou destinada, exclusivamente, a empréstimos via cartões de crédito, portanto, mais onerosos: “Art. 1º - O Art. 2º do Decreto Municipal nº.23.848, de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Do limite de 40% (quarenta porcento) definido no art. 1º será concedido o limite de 10% (dez por cento) da remuneração fixa mensal do servidor das Administrações Direta e Indireta do Município do Recife, exclusivamente para operações realizadas mediante Cartão de Crédito consignado, permanecendo 30% (trinta por cento) restante para as demais consignações facultativas. “Parágrafo Único: Quando se tratar de reserva de margem para consignações facultativas originadas de operações financeiras, esta somente poderá ser liberada mediante anuência da consignatária”.

Poucos dias após a expedição do Decreto tratando da EXCLUSIVIDADE de 10% da Margem Consignável dos servidores municipais para operações com Cartões de Crédito, a Secretaria de Administração, chefiada por um executivo importado do governo Eduardo Campos, celebra dois Convênios com as instituições financeiras especializadas nesse tipo de operação, no caso, os Bancos BMG e Banco Bonsucesso (ambos pertencentes a pessoas da mesma família e com origem em Minas Gerais), cujas publicações dos respectivos Extratos omitiram a realização das operações de Consignação, via Cartões de Crédito.

Mesmo quando ainda pendia a análise do Convênio com o Banco Cruzeiro do Sul, vários servidores municipais foram molestados por ligações dessa instituição financeira que ofertava o Cartão de Crédito mencionado, dizendo-se autorizada por convênio com a Prefeitura.

De se observar que por determinação do art. 17, do Decreto nº 20.627/2004, não são permitidas cessões, intermediações e utilização por parte de terceiros das consignações firmadas pelas consignatárias e os servidores municipais: “Art. 6º - O caput do art. 17 do Decreto nº 20.627, de 03 desetembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 17.

Os convênios firmados com as consignatárias não permitirão as cessões das consignações a terceiros, bem como a intermediação e utilização, por parte de seus “correspondentes financeiros”, do código que trata o art. 8º, § 1º.’” Por sua vez, o § 2º, do art. 8º, do mesmo Decreto, assegura o total sigilo das informações referentes aos servidores. É o que se deflui do texto abaixo: “Art. 8º As consignatárias poderão remeter ao consignante 01 (uma) via de cada contrato/proposta, por meio eletrônico ou por meio manual, depois de formalizado, a pedido da consignante. (…) §2º A consignatária garantirá que todas as informações e materiais fornecidos pelo consignante, que digam respeito, direta ou indiretamente ao objeto quando da realização do Convênio, deverão ser tratadas com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela.

Não se deve esquecer que o mesmo Cruzeiro do Sul foi favorecido com aplicações financeiras de recursos da Reciprev, autarquia previdenciária municipal, da ordem de R$ 17,2 milhões e que este banco está sob intervenção federal justamente por gestão fraudulenta da carteira de consignados.

Resta claro que a gestão da Frente Popular, na Prefeitura do Recife, por seus agentes, engendrou e implantou um esquema de favorecimento a instituições financeiras, em flagrante prejuízo dos servidores municipais, inclusive, com indícios fortíssimos de vazamento de informações pessoais e funcionais sigilosas por parte dessas instituições, em confronto com os próprios instrumentos normativos regulamentares do instituto do Crédito Consignado, no âmbito municipal, sem embargo de outras irregularidades, a serem apuradas pelas instâncias competentes, inclusive, o CADE.

Mas o que causa escândalo maior é a constatação de que para beneficiar um dos bancos que operou o esquema do Mensalão, qual seja, o BMG e que foi enormemente favorecido por Decreto do próprio Lula, quando presidente, quando da regulamentação dos empréstimos consignáveis dos aposentados, situação que gerou, inclusive, ações de improbidade e condenações de dirigentes do INSS, pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de Contas da União, o governo do PT, à frente da Prefeitura do Recife, sequestrou, sem licitação, inclusive, 10% da margem consignável dos servidores públicos municipais, de modo a submetê-los à contração de empréstimos a juros altíssimos, porque tomados via cartão de crédito.

Ao mesmo tempo em que promoveu o achatamento salarial dos servidores municipais, o governo do PT inchou a Folha de Pagamento com cargos comissionados e terceirização, sem concurso público e promovu o endividamento dos servidores, em prol do aparelhamento da máquina pública e do enriquecimento de instituições financeiras “amigas” de longas e nebulosas datas.

Quando afirmamos, portanto, que o PT e o PSB, ou seja, a Frente Popular, aplicam, com maestria uma política econômica neoliberal, falamos com propriedade, pois não passam de uma espécie de Robin Hood às avessas, que tira da boca dos servidores públicos e dos aposentados e pensionistas para banquetear os canibais do capital financeiro.

UM COMPARATIVO ENTRE O NIVEL DE ENDIVIDAMENTO DO BRASILEIRO E DO RECIFENSE Os trabalhadores brasileiros pagaram, diretamente aos bancos, em forma de juros referentes a suas dívidas pessoais, somente no ano de 2011, segundo dados do IBGE, nada menos que R$ 183,5 bilhões.

Esses juros foram subtraídos dos salários de 8.752.809 famílias brasileiras.

Isso mesmo, nada menos que 62,50% das famílias brasileiras se encontravam endividadas em 2011.

No Recife, o índice de famílias endividadas ainda é maior que o da média nacional, alcançando 364.156 famílias, ou seja, 76,05% do total.

Em termos financeiros, o recifense devia, só no ano de 2011, R$ 623.041.422, perfazendo uma média mensal de R$ 1.711, por família, o que significa um comprometimento médio, da renda mensal, de 30,20%, só com dívidas.

Confrontando esses dados com a realidade nacional temos que o brasileiro, no mesmo ano, devia R$ 13.494.364.666, perfazendo uma média mensal, por família, de R$ 1.543, chegando a comprometer, em média, 29,53% da renda dessas famílias.

A média de atraso dessas dívidas, em 2011, para o Recife, era de 23,88%, enquanto que o índice nacional foi de 24,92%.

FONTE: IBGE/radiografia do endividamento das famílias nas capitais brasileiras (Fecomércio)