Por Ricardo Souza Apesar da resistência do iNSS, entidade gestora do regime geral de previdência social, os tribunais vêm decidindo que a exposição a agentes nocivos à saúde, mesmo ocasional, pode garantir o direito à aposentadoria especial.

Agentes nocivos à saúde são aqueles que colocam em risco a integridade física do trabalhador, como é o caso da exposição à violência e a outros fatores ambientais, como a eletricidade e a poluição sonora, do ar, dentre outros.

Nesses casos, o segurado tem o direito a uma contagem diferenciada do tempo e cada dia de trabalho possui um valor maior que o dia do trabalhador que está em condição normal.

O INSS entende que para esse direito ser concedido, é necessária a exposição permanente.

Os advogados entendem que o risco, por si só, já pode gerar as doenças e o penar laboral.

O judiciário tem se inclinado em favor da tese dos advogados e considerando que, mesmo quando não for permanente, a exposição contumaz gera a contagem diferenciada do tempo de contribuição.

Destaque-se a recente Decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, que assim tratou a questão: “A aposentadoria especial do segurado do INSS que trabalha em hospitais, laboratórios e centros médicos, e está exposto com frequência a germes e bactérias, está mais fácil de sair na Justiça.

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal), que atende os Estados do Sul, decidiu que, para ter direito ao tempo especial, não é preciso que o segurado fique exposto o tempo todo aos chamados agentes biológicos.

Em decisão do mês passado, uma segurada que trabalhava como técnica de enfermagem conseguiu reconhecer o tempo especial para sua aposentadoria.

Na avaliação do tribunal, é suficiente que o segurado, em cada dia de trabalho, esteja exposto a agentes nocivos em período razoável da jornada.

O entendimento dos magistrados deve abrir uma porta para funções como médico, enfermeiro, faxineiro de hospital ou qualquer outra atividade diretamente relacionada a pacientes e a produtos contaminados.” Esse entendimento, apesar de o caso concreto tratar dos profissionais da saúde, é igualmente aplicável a várias outras categorias que se expõem aos mesmos riscos.