Garantir a qualidade do ensino e melhores condições para o trabalho dos professores é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 504/2011, do Senador Humberto Costa (PT/PE), que foi aprovado hoje, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação do Senado Federal.

A matéria limita o número de alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental e ensino médio das redes pública e privada.

O PLS deverá seguir para análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que as turmas tenham até 25 alunos na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental.

Esse limite passa a ser de 35 estudantes nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio. “O projeto busca proporcionar as melhores condições de aprendizagem às crianças brasileiras.

A relação adequada entre o número de alunos e professores é fundamental para a qualidade do ensino”, defendeu Humberto, que participou da reunião da Comissão de Educação.

Para o senador, uma relação inadequada entre o número de alunos e professores redunda principalmente na impossibilidade de os educadores avaliarem constante e assiduamente o processo de aprendizagem de cada estudante. “Não é possível tolerar o funcionamento de turmas com quarenta e mais alunos no ensino fundamental e sessenta ou mais no ensino médio, muitas vezes com motivações de falsa economia nas redes públicas e de lucratividade acintosa nas escolas privadas”, criticou Humberto.