Atendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, a Justiça Federal condenou a União a excluir o local de residência dos candidatos como critério de preferência para preenchimento de vagas no processo seletivo de admissão aos Cursos de Formação de Aquaviários (promovido pela Marinha).

A decisão é válida em todo o território nacional.

O MPF instaurou procedimento administrativo para apurar a legalidade de cláusula que constava no edital da seleção, divulgado em 2011.

A cláusula previa que as vagas oferecidas seriam destinadas, preferencialmente, aos cidadãos residentes na área da jurisdição da Capitania dos Portos em Pernambuco, só sendo preenchidas por inscritos de outros locais quando ali não houvesse candidatos aptos, segundo os critérios do processo seletivo.

O MPF já havia expedido recomendação para que a Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil excluísse o critério de preferência a candidatos residentes no estado dos editais dos processos seletivos.

A recomendação, no entanto, não foi atendida.

O procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Jr., responsável pela ação, destacou que “toda seleção pública deve reverenciar o critério da meritocracia, assegurando o acesso às vagas existentes aos que obtiverem a maior nota, o melhor desempenho no certame”.

Ele argumentou ainda que o edital em questão fere o princípio da igualdade entre os candidatos.

Acatando o pedido do MPF, a Justiça Federal, que já havia acolhido o pedido liminar, confirmou na sentença a ordem para que a União exclua essa cláusula dos processos seletivos para admissão aos Cursos de Formação de Aquaviários em todo o território nacional, além de aplicar multa no caso do descumprimento da decisão.