Foto: Agência Brasil Da Agência Estado O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli confirmou as expectativas e votou pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pelo crime de corrupção ativa no julgamento do mensalão. É o segundo voto favorável a Dirceu, mas outros três ministros já votaram pela condenação dele até agora.
Toffoli foi advogado do PT e foi subordinado a Dirceu na Casa Civil.
Mesmo assim, não se declarou impedido de analisar a conduta do ex-chefe.
Até ex-advogado do PT pede condenação de Delúbio Soares por corrupção ativa Para Toffoli, não há provas de que Dirceu tenha participado do esquema do mensalão e a acusação se basearia apenas na função ocupada pelo réu no governo Lula. “A simples condição de chefe da Casa Civil, sem a demonstração inequívoca de que tivesse oferecido vantagem indevida a parlamentares, não conduz a tipificação do ilícito sem que se esteja adentrando no campo da responsabilidade objetiva”.
O ministro sustentou que o único depoimento a incriminar seria o de Roberto Jefferson, presidente do PTB.
Para Toffoli, porém, Jefferson é “inimigo fidalgal” do ex-ministro e, portanto, sua acusação não serviria como prova.
Além disso, o presidente do PTB também é réu e poderia estar apenas tentando puxar Dirceu para o processo, na visão de Toffoli.
Ele também afirmou que a imputação feita pelo Ministério Público contra Dirceu não se enquadraria no crime de corrupção ativa, que se define pelo oferecimento de vantagem a funcionário público para realizar algum ato de ofício.
Toffoli disse que contra o ex-ministro estão relatados na denúncia ações como beneficiar o banco BMG no mercado de crédito consignado, garantir que órgãos de controle não fiscalizasse operações de lavagem de dinheiro cometidas por outros réus, envio de emissários a Portugal em busca de captação de recursos e reuniões com banqueiros do Rural para auxiliar no processo de levantamento da liquidação extrajudicial do banco Mercantil de Pernambuco.
Para o ministro, tais ações não teriam relação com a acusação de corrupção ativa, podendo, talvez, incorrer em outros crimes, nos quais ele também não viu materialidade, como corrupção passiva, advocacia administrativa e tráfico de influência. “Essas imputações lançadas, a meu ver sem lastro probatório, mesmo dando a estes fatos a ideia de veracidade, ensejariam a denúncia por distintos crimes, a saber, corrupção passiva, advocacia administrativa ou tráfico de influência”, afirmou o ministro. “Todos esses fatos não tem peso na análise quanto ao crime de corrupção ativa”, ressaltou dizendo não haver provas para condenar Dirceu.