Foto: reprodução da internet O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu uma liminar à Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar, contestando a portaria n° 2948/2012 da Secretaria de Defesa Social (SDS), que proibia da venda de bebida alcoólica das 6h às 18h deste domingo (7), dia da eleição.
Com isso, está liberada a venda nos estabelecimentos da rede de todo o Estado.
A decisão saiu nessa sexta-feira (5), às 19h30.
O relator do caso foi o desembargador José Ivo de Paula Guimarães.
O desembargador entendeu que, como não há determinações neste sentido no Código Eleitoral ou Penal, a portaria não tem respaldo legal. “De fato, os dispositivos do Código Eleitoral indicados na motivação da Portaria nº 2948, em tela, não proíbem a venda de bebidas alcoólicas em dias de eleição”, diz o texto.
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