O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Aguinaldo Fenelon de Barros, recomendou a todos os promotores de Justiça do Estado que emitam notificação pessoal ao prefeito de cada município.

O intuito é que eles inscrevam e executem as dívidas referentes a débitos imputados a gestores públicos em decorrência de condenações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A medida foi tomada após a verificação que vários procedimentos investigativos foram abertos para apurar responsabilidade de prefeitos que teriam se omitido em proceder a inscrição na dívida ativa do município e a cobrança de débitos apontados pelo TCE.

A recomendação pede que após o decurso do prazo fixado pelo promotor, seja diligenciado para a obtenção da certidão de inscrição na dívida ativa municipal.

Caso o promotor de Justiça constate a desobediência do prefeito, ele deverá propor ação de execução de título extrajudicial e cobrar o débito.

Deve também preceder a análise de eventual improbidade administrativa, comunicando a omissão à Procuradoria Geral de Justiça - o procurador-geral tomará as medidas cabíveis na área criminal.

Se o gestor público comprovar que empreendeu as providências necessárias ao resgate do crédito, o promotor deve arquivar a representação e informar a deliberação ao TCE e à Assessoria Técnica em Matéria Criminal do MPPE.