O candidato a prefeito de Dormentes pelo PSB, Roniere Macedo Reis teve sua candidatura impugnada após decisão, no último domingo (30), do juíz Francisco Josafá Moreira, da 107ª Zona Eleitoral.

O candidato do PSB é acusado de compra de votos e apoio político no município de Dormentes, no Sertão de Pernambuco.

A decisão foi em primeira instância e o candidato Roniere (PSB) ainda pode recorrer.

Candidato a prefeito no Sertão pelo PSB é flagrado em vídeo comprando votos e apoio político O flagrante da compra de votos foi publicado com exclusividade aqui no Blog de Jamildo em 11 de setembro.

De acordo com o que é investigado pela Justiça Eleitoral, os candidatos a vereador Cícero Carlos e Renicláudio Menezes, ambos do PTB, foram procurados por representantes da Frente Popular para “negociar” um possível abandono do palanque da sua coligação original, passando a apoiar o candidato da Frente Popular.

Com a ajuda de um relógio que filma, no punho, o candidato a vereador Renicláudio, do PTB, filmou o diálogo com “Shangaia”, motorista do candidato a prefeito do PSB, Roniere.

O enviado do socialista chega numa caminhonete vermelha, com um “40” estampado.

O veículo pertence ao sogro de Roniere.

No diálogo que pode ser assistido no vídeo, publicado com exclusividade pelo Blog de Jamildo, também está presente o candidato a vereador Cícero Carlos, também do PTB, outro que foi “seduzido” por Roniere (vídeo acima).

Num outro vídeo, mais escuro e longo (que você pode assistir abaixo da matéria), há parte de um diálogo que durou quase três horas, de madrugada.

O vídeo só tem uma hora de duração, mas há partes em que há indícios de negociata braba.

Neste, o próprio candidato a prefeito Raniere faz a negociação, oferecendo “espaço na gestão” e um carro, além de “dar uma ajuda”.

Os diálogos, mais uma vez, são feitos com os dois candidatos a vereador do PTB.

PSB estadual só se pronuncia sobre caso em Dormentes após julgamento Leia trechos da decisão do juíz Francisco Josafá Moreira.

E você também pode ver a íntegra da decisão. “(…) O MPE argui que o candidato RONIERE, fez doação irregular de dinheiro, totalizando R$ 4.200,00, prometendo, ainda, cargos públicos, além de contratação irregular de veículo, com o objetivo de maquiar a doação irregular, às pessoas de RENICLÁUDIO e CÍCERO.

Outro elemento de prova é o depósito judicial (R$ 4.200,00) que teria sido doado por RONIERE a RENICLÁUDIO e CÍCERO.

No caso, o demandado GILVAN teria sido supostamente o responsável pela intermediação entre RONIERE, candidato a Prefeito, e RENICLÁUDIO e CÍCERO, candidatos à vereança, intermediação essa que tinha por objetivo a captação do sufrágio mediante retribuição financeira. (…) O Tribunal Supremo, guardião da Constituição Federal, que afirma categoricamente que a gravação ambiental é lícita e para tanto independe de qualquer autorização judicial prévia. (…) Vale ressaltar que o caso presente não retrata uma lide individual, mas sim uma lide difusa, no âmago do seu contexto social.

Uma vez que retrata captação de sufrágio, com a doação de quantia para que vereadores “troquem de lado” , vindo apoiar o seu opositor político, não está mais em jogo a relação entre tais políticos individualmente, mas sim o próprio processo eleitoral. (…) Estaria a Justiça Eleitoral sendo conivente com a “compra de votos” , oriunda da “compra de apoio político” , através de pagamento de quantia certa, se, mesmo verificando que os atos investigados põe a democracia em xeque, deixasse de chancelar a prova, sob argumento da inexistência de autorização judicial prévia. (…) As mídias retratam algumas horas de gravação (vídeo e áudio).

Não há necessidade de degravação de todo o conteúdo.

Aliás, sequer há obrigatoriedade da degravação.

A mesma foi feita apenas nos trechos das conversas que interessam diretamente ao caso concreto.

Vale ressaltar que a prova não é o texto (degravação), mas sim o áudio e o vídeo obtidos (esses, integrais nos presentes autos).

Ressalto que tive o cuidado de ouvir, por horas a fio, toda a gravação (áudio e vídeo), de modo que formo o meu convencimento não pelos trechos degravados, mas sim por todo o contexto das conversas realizadas, não obstante os trechos degravados em muito ajudem a fundamentação, pois são os momentos “decisivos” das conversas realizadas.

Vale ressaltar que cada uma das conversas, realizadas em momentos distintos, estão retratadas inteiramente nas mídias, não havendo “cortes” nos trechos das conversas. (…) RONIERE é candidato.

Sem dúvida, disputa a eleição municipal, almejando o cargo de Prefeito.

RENICLÁUDIO e CÍCERO são candidatos à vereança, mas, por nem isso não deixam, antes, de serem eleitores.

Aliás, antes de serem candidatos, são eleitores, mesmo porque só pode ser candidato quem, antes de tudo, seja eleitor.

Pois bem.

Quanto RONIERE pagou a quantia de R$ 4.200,00 a RENICLÁUDIO e CÍCERO, pretendia o que?

Por lógico, queira que ambos traíssem o Partido/Coligação do qual eram membros.

Propôs, sim, vantagem financeira para que “mudassem de lado” .

Tal mudança se daria sob diversos suportes fáticos.

Primeiro, a renúncia à candidatura.

Segundo, o voto e o apoio político.

Repito, o VOTO.

Ninguém pede (ou, no caso, “compra” ) apoio político sem antes pedir (ou “comprar” ) o VOTO!!! (…) Assim, indefiro a formação do litisconsórcio requerida.”