Luta pelo resgate do mandato do PV continua Como primeiro suplente de deputado estadual do Partido Verde, informo que vou recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que, na última quarta-feira, acatou a preliminar de decadência , solicitada pelos advogados de Daniel Coelho, e não apreciou o mérito da ação impetrada para resgatar o mandato de deputado estadual que pertence, por direito, ao PV e aos seus eleitores.

Esclareço ainda que: 1) Cabe recurso dessa decisão na própria instância regional e também na superior.

No mérito, os autos comprovam que Daniel desfiliou-se do PV sem justa causa, pois nem foi perseguido pelo partido e muito menos a legenda fez mudança no programa partidário, razões previstas pela Resolução 22.610/2007 do TSE para justificar uma desfiliação. 2) O deputado mudou-se para o PSDB movido tão somente por interesses eleitorais, individuais, para disputar a prefeitura por uma legenda com mais estrutura e maior tempo no guia eleitoral. 3) Decisões do TSE e STF ratificam o posicionamento cidadão de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos indivíduos. 4) Em 2010, mais de 131 mil eleitores de Pernambuco votaram nos candidatos a deputado estadual do Partido Verde.

O quociente eleitoral foi de 92 mil votos e a votação de Daniel atingiu cerca de metade desse quociente, portanto, para ele ser eleito, foi imprescindível os votos de legenda e dos demais candidatos a deputado estadual do PV. 5) Após sua desfiliação, a direção do Partido Verde decidiu resgatar, via justiça, o mandato de deputado estadual que pertence à legenda.

Todavia, com a alteração da composição da executiva estadual em 2011, dirigentes do PV ligados à Daniel fizeram uma manobra para reverter essa decisão e o partido desistir da ação, prejudicando, inclusive os suplentes e o ministério público para ingressarem com ações semelhantes.

A Secretária de Formação do PV, Betânia Advíncula, é assessora de Daniel e testemunha dele nessa ação e o vereador Augusto Carreras foi quem apresentou para a executiva um recurso que mudou a decisão.

O vereador também figura como testemunha do deputado nesse processo. 6) Por ser matéria de interesse público não poderia haver desistência dessa ação após a mesma ser impetrada, principalmente prejudicando terceiros interessados como os suplentes.

O Ministério Público assim entendeu e o Desembargador Virgínio Carneiro Leão deferiu a substituição do pólo ativo da demanda, excluindo-se o Partido Verde e incluindo o primeiro suplente e o Ministério Público Eleitoral. 7) Os advogados de Daniel contestaram, preliminarmente, esse posicionamento e foi sobre ele que ocorreu a decisão do TRE no dia de ontem. 8) Em respeito aos mais de 130 mil pernambucanos que votaram para que o PV elegesse um deputado estadual, recorreremos da decisão e a ação vai continuar.

Roberto Leandro – 1º suplente de deputado estadual do PV No TRE, Daniel Coelho vence mais uma batalha contra o PV