A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Recife informa que é totalmente legal o contrato nº 127, firmado em 13 de junho de 2012, com o objetivo de garantir o bom funcionamento de um serviço básico à população, ou seja, o acesso ao ensino público. É importante lembrar que a dispensa só ocorreu porque a Secretaria aguarda a conclusão do processo licitatório, em tramitação, conforme publicação de aviso do dia 21/09/2012, do pregão eletrônico nº 17/2011.

A Secretaria acrescenta, ainda, que a dispensa está amparada na lei 8666/1993, no artigo 24 inciso IV (que fala sobre emergência da compra) e que foi realizada pesquisa de preço no mercado.

Assim que a licitação for concluída, o contrato de dispensa será automaticamente interrompido.

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