(Foto: Hélia Scheppa/JC Imagem) A Justiça Eleitoral condenou, mais uma vez, o prefeito e candidato à reeleição José Queiroz (PDT) por infração à legislação eleitoral, ao utilizar indevidamente o horário destinado à propaganda dos vereadores para promover-se como candidato majoritário.
Desta vez, a punição foi de 2 minutos e 48 segundos.
De acordo com a decisão do juiz Pierre Souto Maior, “a perda de tempo no guia eleitoral do candidato beneficiado deve ser o montante a 168 segundos, eis que este foi o total de tempo utilizado nas irregularidade apontadas”.
A coordenação da campanha de Miriam Lacerda (DEM), afirmou que nesta terça-feira (25) a Justiça não expediu nenhuma decisão com punição de tempo no guia da candidata, de forma que os programas eleitorais da democrata serão veiculados, na quarta-feira (26), em seu tempo integral.