Foto: divulgação A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pedindo o acolhimento de uma denúncia contra o deputado estadual e candidato a prefeito do Recife Daniel Coelho (PSDB) em sessão nesta segunda-feira (24).

Daniel é acusado de envolvimento no chamado escândalo das notas frias quando era vereador, que eclodiu em 2008 na Câmara do Recife.

Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o relator do caso, Fernando Ferreira, que votou pela rejeição do recurso.

MPPE recorre ao TJPE por não acolher denúncia contra Daniel Agnaldo Fenelon diz que Daniel Coelho cometeu crime, confessou e tem que pagar Em resposta à ação do MPPE, Daniel Coelho se compara com Gandhi na campanha do Recife Daniel Coelho divulga vídeo contando sua versão do caso das notas frias Vice-presidente do TJPE diz não ter nada contra Daniel.

Para ele, foi tudo mera coincidência Denúncia contra Daniel ficou seis meses na mesa de desembargador antes de ser enviada ao MPPE A denúncia é de uso de notas fiscais irregulares para justificar gastos com a verba indenizatória na Casa.

Além de Daniel, outros 25 vereadores e ex-vereadores foram vinculados ao esquema na época.

Em agosto do ano passado, o TJPE negou a denúncia (peculato e uso de documentos falsos) apresentada contra a tucano em 2009 por conter vício de nulidade insanável e ausência de condição de procedibilidade.

No caso, o subprocurador-geral de Justiça assinou a denúncia sem que houvesse delegação nos autos do processo para isso.

O acórdão somente foi publicado este mês - em meio ao período eleitoral e ao crescimento de Daniel nas pesquisas de intenção de votos - e o procurador-geral de Justiça Aguinaldo Fenelon recorreu da decisão. “É possível constatar, com absoluta inequivocidade, que este exercício recursal – de natureza meramente integrativa – se assenta em premissa deveras equivocada”, afirmou o relator. “A Corte entendeu que, no caso concreto, a representação legal do MPPE titular da ação penal pública incondicionada reiteradas vezes se deu por quem, não sendo o procurador-geral de Justiça, por ele – ainda que por inadvertência – se fez passar”, completou.

Antes, contudo, o Fernando Ferreira reafirmou que o teor da denúncia ainda não foi analisado. “Não há o que se falar de julgamento de mérito, uma vez que a denúncia em si não foi analisada, mas sim as questões normativas referentes ao oferecimento desta.

Essa decisão da Corte não causa prejuízo para o oferecimento de uma nova denúncia, desde que observado o arcabouço normativo próprio”.

Com a rejeição do recurso, o MPPE pode fazer nova denúncia, que só deverá ser julgada após as eleições.

MPPE insiste no caso das notas frias e abrirá nova denúncia contra Daniel nesta terça