Foto: Flora Pimentel/JC Imagem Ayrton Maciel, do Jornal do Commercio Depois do Pleno do TRE-PE encerrar o “conflito de competência” na Justiça Eleitoral, na sessão dessa sexta-feira (21), ao decidir que cabe ao juiz do Registro de Candidaturas do Recife (151ª Zona Eleitoral), João Maurício Guedes Alcoforado, a atribuição para julgar o pedido do PT de impugnação da candidatura do candidato Geraldo Julio (PSB), da Frente Popular – por propaganda eleitoral “casada” com a publicidade institucional do governo do Estado –, o titular da 151ª ZE revelou à noite que, até segunda-feira (24), dará a sentença sobre o pedido.
Nesse sentido, notificará a parte representada para apresentar sua defesa ou abrirá vista ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para se pronunciar. “O processo é sumário.
O prazo é de 72 horas.
A decisão do TRE sai no Diário Oficial amanhã (hoje).
Não há dificuldade para julgar. É uma ação como a de qualquer candidato que se sinta prejudicado”, avaliou o juiz, negando constrangimento por envolver o governo estadual.
O juiz destacou que a ação (nº 5281) impetrada pelo PT e o candidato Humberto Costa inclui duas demandas.
A primeira era a suspensão da propaganda institucional do governo, que foi negada e extinta a demanda . “Decidi de imediato por ter caráter de urgência (liminar)”, justificou João Guedes.
A segunda demanda é a da impugnação de Geraldo.
Se a defesa do candidato e o parecer do MPE não forem suficientes para a decisão, pode ser pedida diligência, o que alargaria em mais 72 horas o prazo.
A definição do Pleno do TRE de que cabe ao titular do Registro de Candidaturas julgar pedidos de impugnação ocorreu em ação provocada pelo próprio João Guedes, depois de se estabelecer o “conflito de competência” com a 5ª zona eleitoral, responsável pela Propaganda.
O juiz titular Gabriel Cavalcanti Filho foi o primeiro a receber a ação, mas declinou do julgamento por entender que cabia ao juiz de Registro.
João Guedes, por seu lado, considerou que deveria ser o da Propaganda, o que o levou a acionar o TRE.
O Pleno seguiu o relator, desembargador Luiz Alberto Gurgel, decidindo por unanimidade que a competência é da 151ª ZE, designada para julgar registros de candidaturas.
O PT ingressou com o pedido há 25 dias.
Acusa a campanha de Geraldo Julio, em TV e rádio, de veicular propaganda “casada” com a publicidade institucional do governo do Estado.
A acusação é de que, nos dias em havia publicidade do governo, Geraldo abordava o mesmo tema, e que teria adaptado expressões da propaganda do governo, como o “Novo Recife”.