O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu liminar em sede de Mandado de Segurança impetrado pela Coligação Caruaru em Boas Mãos, da candidata a prefeita de Caruaru - no Agreste do Estado - Miriam Lacerda (DEM), suspendendo decisão que concedeu direito de resposta ao prefeito José Queiroz (PDT), que tenta a reeleição, sobre um direito de resposta já conquistado pela democrata, no caso do Alto do Moura.

O desembargador Ronnie Preuss Duarte entendeu como plausível a “alegação de impossibilidade de se oferecer direito de resposta em uma inserção que já é dada em direito de resposta”.

O juiz da 41ª zona eleitoral, Pierre Souto Maior, já havia condenado José Queiroz por injúria no episódio em que Miriam foi acusada de haver cometido uma farsa em seu guia eleitoral.

GUERRA JUDICIAL - José Queiroz conseguiu na Justiça direito de resposta no carro de som da democrata.

Ela acusou o prefeito de obrigar servidoras municipais a comparecerem à Caminhada das Mulheres – que reuniu mais de 30 mil pessoas no último dia 12. “De forma evidente, e sem qualquer prova até o momento que tal ‘constrangimento’ tenha realmente ocorrido, constitui-se fato sabidamente inverídico, portanto, sem margem para dúvidas que houve violação ao art 58 da Lei 9.504/97”, afirmou o juiz eleitoral de Caruaru, Pierre Souto Maior.

Com a decisão, os carros de som de Miriam serão obrigados a circular por pontos específicos da cidade com o direito de resposta em favor de Zé Queiroz.