Por Ricardo Souza, do Blog Previdência O Tribunal de Justiça de Pernambuco vem confirmando as decisões de primeira instância e concedendo a aposentados e pensionistas de diversos municípios o direito a incorporar quinquênios aos proventos.

Além dos aposentados e pensionistas, servidores efetivos também vêm obtendo vitórias no TJ-PE.

Segundo o advogado dos sindicatos e de aposentados e pensionistas, Francisco Cossart, “durante as décadas de 80 e 90, vários municípios aprovaram leis municipais adotando o Estatuto do Servidor Estadual.

O Estatuto garantia vários direitos, dentre os quais o direito ao qüinqüênio.

Quando a Emenda Constitucional Estadual n.º 16/98 extinguiu o direito aos qüinqüênios, os municípios também extinguiram automaticamente esse direito (ou seja, sem uma lei municipal que tenha determinado a extinção, aplicando diretamente ao município a mencionada Emenda).

Da mesma forma que uma lei municipal determinou a aplicação do Estatuto do Servidor Estadual, lei municipal deveria suspender a sua vigência.” Sobre a polêmica judicial, duas considerações são importantes.

A primeira é que a tese acima somente é válida para os municípios que não extinguiram seus qüinqüênios por lei específica, aplicando imediatamente a norma do Estado.

A segunda é que, em muitos casos (quando há retroativo), haverá prescrição (de 5 anos).

Ou seja, muitos aposentados, pensionistas e servidores correm o risco de perder direitos (ou parte dos direitos) pelo simples desconhecimento.