A Justiça Eleitoral em Caruaru, no Agreste do Estado, concedeu 15 minutos de direito de resposta ao prefeito e candidato à reeleição, Zé Queiroz (PDT), penalizando Miriam Lacerda (DEM), tanto no guia eleitoral, quanto nas inserções de TV.
O juiz Pierre Souto Maior entendeu que a democrata divulgou um fato sabidamente inverídico ao afirmar que o pedetista havia sido condenado por crime de injúria. “Os representados (DEM) tem a plena consciência de que o representante, Sr José Queiroz, não foi condenado por crime de injúria por este juízo, no que chamam de “Caso do Alto do Moura”…”, afirma Souto Maior.
Foram duas as sentenças obrigando o DEM a ceder espaços a Zé Queiroz.
Em comunicado enviado à imprensa, a equipe jurídica de Miriam afirmou que vai recorrer da decisão. “O juiz deu direito de resposta ao candidato do PDT em cima de um direito de resposta que a gente havia pleiteado.
E ainda assim porque usamos a palavra ‘crime’ no guia, ao falar que houve injúria sobre o caso.
O caso em si do Alto do Moura foi julgado procedente a Miriam.
Foi uma questão meramente de terminologia”, argumenta Marcílio Cumaru.