O juiz da propaganda, no Tribunal Regional Eleitoral, decidiu retirar do ar as propagandas do PT que diziam que o candidato socialista Geraldo Júlio não coordenou o Pacto pela Vida.

A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Ronnie Preuss Duarte.

O PSB foi ao TRE e reclamou que a propaganda da “COLIGAÇÃO PARA O RECIFE SEGUIR MUDANDO” e do candidato Humberto Costa tinha um teor que denigriria a imagem do impetrante, Geraldo Júlio, ao afirmar falsa a divulgação de que este foi o coordenador do programa “Pacto pela Vida” .

Para o PT, o que deveria valer era o argumento de que o programa Pacto pela Vida teria sido também da responsabilidade de outrem, e que os fatos narrados não ofendem a esfera pessoal do autor e que o debate é salutar ao pleito eleitoral. “Depreende-se a existência de provas da participação ativa do candidato Geraldo Júlio nas atividades do programa Pacto pela Vida, exercendo diversas ações na qualidade de Secretário de Planejamento, notadamente em atividades atividades de coordenação, tais como: Aprovar o novo modelo organizacional da SERES" “Definir pacotes de atuação por porte de município” ; “Realizar diagnóstico municipalizado sobre as questões de segurança” ; “Disponibilizar orçamento para aquisição dos sítios de comunicação digita” ; “Definir total necessário de orçamento para viabilizar metas prioritárias da SDS” ; entre outras.

Com efeito, é inescondível, à luz do material, que o candidato Geraldo Júlio, efetivamente, foi um dos coordenadores do programa Pacto Pela Vida, ainda que sem com o concurso de outros atores no âmbito governamental”, argumenta o desembargador, para dar ganho de causa aos socialistas. “O ato de incutir junto ao eleitorado a ideia da falsidade da afirmação do exercício da atividade de coordenação do aludido programa, tendo sido esta amplamente divulgada na propaganda do candidato impetrante é - data vênia do entendimento do Il.

Juiz da propaganda - ensejar grave perturbação no âmbito da disputa, mediante a atribuição indireta (e indevida) da pecha de “mentiroso” ao candidato Geraldo Júlio.

Num momento de grave crise de credibilidade da classe política junto à população, a imputação de ser “falso” o reafirmado exercício da coordenação do Pacto Pela Vida por parte do candidato é potencialmente nefasto à respectiva imagem”, descreve.

Veja a decisão.