Provocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, por Ação Cautelar (AC) que busca garantir o pagamento dos trabalhadores da Usinas Cruangi e Maravilhas que estão há mais de três meses sem receber, a justiça do trabalho decidiu, favoravelmente aos pedidos feitos.

Em decisão liminar, o juiz do Trabalho Armando Rabelo Neto, da vara do trabalho de Goiana, ordenou que fosse aberta imediatamente conta judicial para que sejam depositados 80% dos eventuais valores pagos pela “cana em pé” pertencentes às usinas Cruangi e Maravilhas no caso de compra da referida matéria-prima, devendo esta ser transacionada dentro dos valores de mercado, para evitar alienação por preço vil ou fraudulento, assegurando o pagamento do débito trabalhista.

A justiça também determinou o bloqueio e transferência para conta à disposição do juízo do saldo existente em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de todos os requeridos.

Ainda, a justiça solicitou que as justiças estadual da Paraíba (vara única de Caaporã) e a federal (25ª vara em Pernambuco) disponibilizassem os eventuais valores em poder dos referidos juízos para que eles sejam destinados os pagamento das dívidas trabalhistas.

A AC foi movida no último dia 10 pelos procuradores do Trabalho Fábio Farias e Lívia Arruda. “Já a inadimplência denunciada pelo Parquet em relação aos salários dos trabalhadores é fato notório na região de Goiana e adjacências, sendo que apenas a Vara do Trabalho de Goiana já recebeu mais de 500 (quinhentas) reclamações trabalhistas envolvendo o atraso dos salários devidos pelas Usinas Cruangi S/A e Maravilhas S/A nos últimos dois meses.

Aliás, mesmo que assim não fosse, os documentos acostados, principalmente o “Termo de Audiência” realizada pelo Ministério Público do Trabalho, constituem prova irrefutável da inadimplência das rés e do montante mínimo da dívida, pois já em agosto de 2012 a reclamada Usina Cruangi S/A admitia ser devedora de aproximadamente quatro milhões e setecentos mil reais, isso considerando apenas os salários em atraso”, consta na decisão. “Inusitada, ainda, a notícia de que os acionistas da Usina Maravilhas S/A pretendem distribuir lucros da ordem de quase sete milhões de reais e ainda reservar outros nove milhões em supostos “lucros”, quando os empregados do grupo estão em situação de penúria e atravessando privações, pois além de não pagar os salários as empresas vinham se recusando a rescindir os contratos e liberar as guias para percepção do seguro desemprego”, disse o juiz justificando a aceitação da medida cautelar proposta pelo MPT.