Foto: reprodução da internet O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon de Barros, disse, em nota divulgada na tarde desta quinta-feira (13), que o fato de o deputado estadual e candidato a prefeito do Recife, Daniel Coelho (PSDB), ter devolvido dinheiro aos cofres públicos após o escândalo das notas frias, em 2009, não esgota o assunto na esfera criminal.

O processo virou polêmica nessa quarta-feira (12), quando, faltando menos de um mês para o primeiro turno da eleição, o procurador decidiu recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de não acolher denúncia contra o tucano.

MPPE recorre ao TJPE por não acolher denúncia contra Daniel Em resposta ao MPPE, Daniel se compara com Gandhi na campanha do Recife Agnaldo Fenelon diz que Daniel Coelho cometeu crime, confessou e tem que pagar Veja a nota completa assinada por Fenelon: Diante do noticiário publicado na Imprensa pernambucana nesta quinta-feira (13) envolvendo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o ex-vereador Daniel Coelho, é preciso que se façam os seguintes esclarecimentos à opinião pública: 1)- O Ministério Público de Pernambuco reafirma seu compromisso em defesa da sociedade e do patrimônio público; 2)- Diante das informações trazidas pelo Tribunal de Contas do estado nos processos relacionados às notas frias, em 2008, o Ministério Público de Pernambuco não tinha outra alternativa a não ser oferecer denúncias contra os envolvidos no caso. 3)- A alegada devolução do dinheiro público pelo então vereador Daniel Coelho não esgotou o assunto na esfera criminal; 4)- Naquela ocasião, o Ministério Público de Pernambuco não denunciou apenas o então vereador Daniel Coelho e sim todos os outros vereadores acusados de usar notas frias para justificar suas despesas na Câmara Municipal; 4)- O embargo de declaração com efeito infringente impetrado pelo Ministério Público de Pernambuco, dentro do prazo de 48 horas, de acordo com a legislação vigente, contra decisão da Câmara Criminal do próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), somente ocorreu na data de hoje (13) porque o acórdão só foi publicado na última terça-feira (11). 5)- O recurso do Ministério Público de Pernambuco se fez imperativo porque no seu acórdão, o Tribunal de Justiça argumenta não reconhecer a legitimidade do subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Jurídicos para subscrever a denúncia, por entender que esta é uma prerrogativa exclusiva do procurador-geral de Justiça; 6)- Com essa medida, o procurador-geral de Justiça busca assegurar o cumprimento do artigo 11 de sua Lei Orgânica, que dá ao chefe do Ministério Público o direito de delegar atribuições jurídicas do procurador-geral de Justiça aos seu subprocurador-geral em Assuntos Jurídicos.

Aguinaldo Fenelon de Barros Procurador-geral de Justiça