Após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidir pela intervenção no município de Araripina - no Sertão do Estado, afastando definitivamente o prefeito Lula Sampaio, acusado de improbidade, a procuradora Jurídica do município, Priscila de França Bandeira, acusa o vice-prefeito e gestor em exercício Alexandre Arraes (PSB) de perseguição.

Em nota enviada ao Blog de Jamildo, a procuradora diz que suas gratificações foram cortadas pelo socialista quando ela voltou de férias, nesta quinta-feira (13).

TJPE decide pela interdição no município de Araripina “Eis que pelo conceito do Princípio Constitucional da Isonomia, não poderia perceber remuneração diferente dos meus demais colegas de Procuradoria (exerço minha função com zelo, respeitando os horários e os interesses de nosso município)”, afirma a procuradora, que não apoia Alexandre nestas eleições. “Só posso conceituar esta atitude como perseguição.

De logo, repudio essa maneira de governar e me mantenho fiel aos meus princípios, exercendo, competentemente, as funções designadas a um Procurador Jurídico, cargo que conquistei com muito estudo e dedicação após ser aprovada em concurso público”, lamenta.

Veja o texto na íntegra: Prezados (as), No dia de 13/09/2012, ao retornar das minhas férias, o departamento de pessoal da Prefeitura Municipal de Araripina a Portaria nº 1.024/2012, cujo objeto é o cancelamento da gratificação, concedida em meu favor e recebida pelos três Procuradores Jurídicos Municipais; além de ser surpreendida por tal ato, assinado pelo Vice Prefeito em exercício Alexandre José Alencar Arraes, eis que pelo conceito do Princípio Constitucional da Isonomia, não poderia perceber remuneração diferente dos meus demais colegas de Procuradoria (exerço minha função com zelo, respeitando os horários e os interesses de nosso município).

Ainda impera o fato da ilegalidade desta Portaria, leia-se o porquê: O artigo 73, inciso V da Lei Federal 9.504 de 30 de setembro de 1997 impede o gestor público de cometer tal ato.

Na luz da Lei: Art. 73.

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; (…) (grifos e sublinhados por mim) Ou seja, o que posso constar é que o Sr.

Alexandre José Alencar Arraes, candidato a Prefeito do Município de Araripina, e atual Vice Prefeito respondendo pelo Município “Interinamente”, está agindo de forma ilegal e exagerada, pelo simples fato eu de não fazer parte do grupo político dele.

Só posso conceituar esta atitude como perseguição.

De logo, repudio essa maneira de governar e me mantenho fiel aos meus princípios, exercendo, competentemente, as funções designadas a um Procurador Jurídico, cargo que conquistei com muito estudo e dedicação após ser aprovada em concurso público. É de conhecimento de todos que atitudes como esta ferem o princípio da liberdade de expressão, além de atingir o estado democrático de direito que tanto lutamos e conseguimos.

Rogo pelo fim da “ditadura” municipal e pela harmonia de nossa cidade.

Priscila de França Bandeira Procuradora Jurídica do Município de Araripina – PE.