O prefeito em exercício de Araripina, no Sertão do Estado, Alexandre Arraes (PSB), reagiu, em nota enviada à imprensa no início da noite desta quinta-feira (13), à acusação de perseguição política feita mais cedo pela procuradora Jurídica do município, Priscila de França Bandeira.

Ele disse, também em nota, que suas gratificações foram cortadas pelo socialista quando ela voltou de férias.

Em Araripina, procuradora diz que sofre perseguição por não apoiar Alexandre Arraes “Só posso conceituar esta atitude como perseguição.

De logo, repudio essa maneira de governar e me mantenho fiel aos meus princípios, exercendo, competentemente, as funções designadas a um Procurador Jurídico, cargo que conquistei com muito estudo e dedicação após ser aprovada em concurso público”, critica Priscila. “A procuradora citada tinha uma função gratificada, de livre nomeação e de livre exoneração, razão pela qual é de inciativa do chefe do executivo, manter ou não a função gratificada”, rebate o socialista.

Veja a nota na íntegra: O prefeito em exercício de Araripina, Alexandre José Alencar Arraes, em resposta à publicação da procuradora municipal, sra.

Priscila de França Bandeira, veiculada em blogs e redes sociais de Pernambuco, vem afirmar que não é de sua praxe, muito menos de suas convicções, qualquer tipo de perseguição política.

A procuradora citada tinha uma função gratificada, de livre nomeação e de livre exoneração, razão pela qual é de inciativa do chefe do executivo, manter ou não a função gratificada. É importante frisar que foi tal procuradora quem exacerbou suas funções públicas e adotou postura política em defesa do prefeito afastado, Lula Sampaio, haja vista haver promovido a assinando a defesa de tal gestor, nos autos da ação civil pública de improbidade administrativa nº 0002025-07.2011.9.17.02, em tramitação na 1ª vara de Araripina.

Em virtude de tal ato, não condizente com suas funções públicas, tal procuradora está respondendo a inquérito policial na delegacia de polícia civil de Araripina pelo crime de patrocínio infiel, previsto no art. 355 do código penal.

Tal representação foi encaminhada à polícia civil pela promotoria de justiça de Araripina.

A mesma procuradora já está respondendo a procedimento administrativo junto à OAB/PE, também por patrocínio infiel.

E, ainda, o juiz de Araripina, dr.

João ricardo da silva neto, através de ofício, solicitou ao município de Araripina a abertura de processo administrativo disciplinar contra tal procuradora.

Por fim tal procuradora também responde a procedimento junto ao tribunal de contas de pernambuco, em virtude de parecer exarado em processo de dispensa de licitanção com aditivo contratual, reputados indevidos, os quais favoreceram a empresa F & P Energia Ambiental, da qual a mesma era advogada particular na mesma época, confundindo seu interesse particular com o público, do município de Araripina.

Destarte, a afirmação da citada procuradora alegando que exerce suas funções com “zelo, respeitando os horários e os interesses de nosso município” não condiz com suas atitudes de patrocínio infiel, pois quem defende o município de Araripina, não podia defender um ex-gestor já condenado por improbidade administrativa e já afastado de seu cargo, em processos de intervenção, por haver mergulhado o município num quadro de instabilidade político-administrativa, nunca visto ou vivenciado em nossa história.

Assessoria de comunicação.