Do JC Online/Jornal do Commercio O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Recife, Adriano Mariano de Oliveira, condenou por propaganda irregular o candidato Geraldo Julio (PSB) e o seu vice, Luciano Siqueira (PCdoB), aplicando uma multa de R$ 6 mil a cada um.

O juiz julgou procedente a representação da coligação de Humberto Costa (PT), que denunciou a realização de um ato de propaganda irregular, no dia 2 deste mês, na Praça de Casa Forte, antecipadamente divulgado no Facebook do socialista.

A equipe jurídica de Geraldo argumentou que “a propaganda vedada em bens públicos, dentre eles os de uso comum, é só a propaganda fixa”, e alegou, ainda, que “houve só um ato público para captar imagem para o guia eleitoral”. É a terceira multa aplicada a Geraldo Julio.

A primeira, de R$ 3 mil, foi por fazer propaganda no Imip; a segunda, por reincidência, de R$ 6 mil, por ato no Parque da Jaqueira.

Na nova sentença, o juiz Adriano Mariano argumenta que praças integram o rol de bens de uso comum, nos quais a Lei das Eleições é explícita em vedar propaganda de qualquer natureza. “Julgo procedente a representação e condeno os candidatos a uma multa de R$ 6 mil individual por se beneficiarem de propaganda irregular, e por não ser esta nem a primeira, nem a segunda violação” diz.