O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realiza, na próxima terça-feira (11), às 11h, audiência com partidos políticos sobre o trabalho infantil em campanhas eleitorais.
A proposta é reiterar as obrigações firmadas em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou por condenação em Ação Civil Pública (ACP).
O problema veio a quando, na semana passada, o MPT abriu inquérito para investigar denúncia de crianças montando cavaletes no bairro do Coque.
Na ocasião, o MPT deve propor a conversão da multa, prevista nos TACs e nas ACPs, para o relançamento da campanha “Vote contra o trabalho infantil”, estimada no valor de R$ 20 mil reais.
Caso aceitem o acordo, os partidos estariam obrigados a arcar com a impressão de panfletos segundo indicação do MPT, para distribuição junto à população.
Além dos partidos, foram convocados para a audiência o Tribunal Regional Eleitoral e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco.
Em 2008, os partidos políticos foram convocados pelo MPT para firmar compromisso para a não utilização de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. À época, apenas 20 legendas assinaram o acordo (PDT, PR, PSDC, PRB, PT, PCB, PTB, DEM, PTN, PSOL, PPS, PHS, PRP, PSTU, PSC, PTC, PMDB, PRTB, PSDB e PV).
Aqueles que se opuseram à assinatura do TAC (PCdoB, PCO, PMN, PP, PSB, PSL e PT do B), foram acionados na justiça pelo MPT.
No documento, os partidos se obrigaram a não se utilizar ou contratar, direta ou indiretamente ou por quaisquer dos candidatos, criança ou adolescente menor de 18 anos, nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas, locais públicos ou que os exponham a situações de risco ou perigo; não utilizar ou contratar, direta ou indiretamente ou através de candidatos, em qualquer atividade ou manifestação relacionada à campanha política, criança ou adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos; interromper, de imediato, caso haja, o trabalho de crianças e adolescentes nos respectivos partidos.
Em caso de descumprimento, os partidos estão sujeitos à multa no valor de R$ 10 mil reais por criança ou adolescente encontrado trabalhando em campanhas políticas.
A multa deve ser revertida ao Fundo de Infância e Adolescência e não libera os partidos do cumprimento do termo firmado.
Ficou acertado ainda que, em caso de comprovadas novas denúncias, a multa poderia ser revertida em ações de publicidade em favor da causa.
Até os 13 anos de idade, segundo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido no País.
Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz.
Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h).
O trabalho em campanhas políticas pode expor a criança/adolescente a situação de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.