“Esta foi mais uma decisão histórica do Tribunal de Justiça de Pernambuco em resposta à indignação da sociedade de Araripina, porque ninguém mais aceitava os desmandos administrativos praticados pelo prefeito Luiz Wilson Sampaio”, comentou o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, ao final da sessão.
Durante sustentação oral, o procurador-geral lembrou que o pedido de intervenção estadual encaminhado pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça “decorreu da representação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), destacando que o município de Araripina vinha sendo vitimado por uma série de desmandos praticados pelo prefeito.
Desmandos esses que configuram improbidade administrativa”.
Ainda de acordo com o representante do MPPE, “o retorno do prefeito ao cargo é temerário porque ele não teme a lei nem os princípios constitucionais aqui relatados e ignora a atuação dos órgãos de controle externo”.
Ao ler seu voto, o relator do processo desembargador Adalberto de Oliveira Melo elencou uma série de irregularidades apontadas na atual gestão da Prefeitura de Araripina, dentre elas a ausência de prestação de contas de 2010 e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Todas essas infrações foram relatadas em detalhe pelo Ministério Público de Contas, ao solicitar intervenção estadual em Araripina”, disse o magistrado.