Na última quarta-feira (5) a Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Recife, Dra.

Mariza Silva Borges, concedeu uma liminar em favor do Simpere, sindicato que representa os profissionais de ensino do Recife.

A determinação judicial é para que a Prefeitura garanta aos professores as aulas-atividades, além de impedir o desconto dos dias 27 e 30 de agosto, quando a classe promoveu “aulas-atividade”, desagradando a Prefeitura da Cidade do Recife.

A decisão judicial determina que a prefeitura inclua as aulas atividades da lei no primeiro semestre letivo do ano de 2013 sob pena de multa diária de mil reais.

Ainda, a decisão impede que a prefeitura desconte os dias 27 e 30 de agosto dos salários dos professores.

A liminar foi concedida num processo de Mandado de Segurança, no qual o sindicato requereu a implantação do art. 2º, parágrafo 4º da Lei Federal nº 11.738/2008, a “Lei do Piso”.

Essa Lei já está em vigor há mais de quatro anos e a prefeitura não tinha nenhuma previsão para o seu cumprimento.

Em 2011 a Secretaria de Educação do Município admitiu que não está cumprindo a lei e se comprometeu junto ao Ministério Público Estadual (MPPE) a implantar a carga horária correta no ano letivo de 2012.

O compromisso não foi cumprido e no mês de junho deste ano o Simpere notificou a Secretaria solicitando que os professores tivessem direito às aulas-atividades no segundo semestre.

Até hoje a prefeitura não apresentou resposta a esse ofício.

De a cordo com o sindicato, a classe chegou a sofrer ameaças da Secretaria de Educação de corte nos salários dos professores.

Mas, ainda assim, a categoria decidiu realizar nos dias 27 e 30 de agosto as aulas-atividades a que têm direito e a assessoria jurídica do sindicato impetrou o Mandado de Segurança nº056456-02.2012.8.17.0001 através do escritório Campos & Delano.

Além de prever o vencimento inicial da carreira do professor, a chamada Lei do Piso determinou que um terço da carga horária do docente teria que ser cumprida no trabalho de preparação das aulas e no máximo dois terços da carga horária pode ser em sala de aula com o aluno.

O objetivo da lei foi de melhorar a educação, com a melhor preparação dos professores e prevenir doenças profissionais e o stress, que tem sido uma das maiores causas de afastamento de professores por licenças médicas no Recife.