Por Ricardo Souza, no Blog Rede Previdência Após as eleições municipais deste ano, o Congresso Nacional volta do chamado “recesso branco”, período em que os parlamentares estão engajados nas campanhas em suas bases.
Conforme temos noticiado, o tema de uma nova reforma da previdência deve ocupar a ordem do dia.
Não se sabe, ainda, se as mudanças serão chamadas de “reforma” ou “meros ajustes” o que está mais para o campo da comunicação e da política do que para a discussão sobre as mudanças em si.
No entanto, é certo que as pensões por morte estão no centro das mudanças.
Em meio a medidas austeras, a boa notícia vai para os filhos universitários.
Anteriormente, quando um filho estava cursando a universidade, mantinha-se na condição de dependente previdenciário até os 24 anos de idade.
Essa condição de dependente previdenciário garante acesso a alguns benefícios previdenciários do segurado da previdência social, principalmente a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Em 1995, no entanto, a Lei nº 8.213/91 foi alterada, reduzindo o limite de idade para 21 anos.
Os técnicos do Ministério da Previdência Social têm divulgado que a regra vai mudar: o projeto de lei que irá ao Congresso após as eleições, deverá contemplar a volta aos 24 anos de idade como limite para o universitário pensionista.
O Ministério está convencido de que não existe um grande impacto atuarial com essa medida e que representará uma medida eficaz para melhorar a qualidade do universitário no delicado momento do seu ingresso no mercado de trabalho.
Para o Ministério, com as mudanças econômicas, culturais e no modelo de ensino (em que após a graduação, a maioria dos universitários brasileiros precisam fazer uma especialização ou mestrado), contribui com a formação dos alunos a segurança financeira mais estendida, até os 24 anos. É esperar para ver.