O prefeito candidato à reeleição em Palmares, Beto da Usina (PDT), que teve sua candidatura impugnada no começo de agosto, enquadrado na “Lei Ficha Limpa”, tertá o seu destino decidido nesta terça-feira, em votação do Pleno do TRE.
O prefeito foi condenado em primeira e segunda instância por recepção qualificada de carga roubada, assim como por abuso de poder econômico.
Foi a Frente Popular da cidade que entrou com uma ação pedindo a Lei do Ficha Limpa no caso.
Como Beto não cumpriu nenhum dia de pena pode ser preso a qualquer momento, para cumprir a pena.
Pena de 3 anos em regime semi-aberto.
Na cidade de Palmares, o candidato socialista chama-se João Bezerra.
Veja acima a sentença e o acordão do TJPE.
Embora tenha se encerrado no sábado (1º/9) o prazo para recursos, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, explicou que ainda poderá recorrer de algumas decisões nas próximas semanas.
Isso porque alguns julgamentos ainda não foram concluídos pelo TRE, e só depois disso o Ministério Público poderá tomar uma posição. É o caso de José Bartolomeu de Almeida Melo – o Beto da Usina – candidato a prefeito de Palmares, cuja impugnação será justamente nesta terça-feira (4/9). “Estamos acompanhando de perto o andamento desses casos”, disse Antônio Edílio.
Há ainda a possibilidade de novos recursos serem encaminhados ao TSE, dependendo do julgamento, pelo TRE, dos 8 embargos de declaração apresentados.
No caso de Palmares, a Justiça Eleitoral baseou a decisão contra Beto da Usina na “Lei da Ficha Limpa” (Leis Complementares 64/1990 e 135/2010), do Código Penal Brasileiro (Art. 180, parágrafo 7o), impugnando a candidatura do atual prefeito dos Palmares (PDT).
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do dia 5 de agosto, após abertura de vistas ao Ministério Público Eleitoral.
Veja as justificativas da Impugnação: 1- O candidato do PDT foi condenado em primeira instância por Juízo monocrático em sentença prolatada pela Magistrada Titular da Vara Criminal de Palmares, e em segunda instância confirmada por Órgão Colegiado (Tribunal de Justiça de Pernambuco) por " Recepção qualificada de Carga Roubada". (06 votos a favor da manutenção da Sentença e 01 voto contra). 2- O impugnado, “Beto do Armazém”, tem registrado na Justiça Eleitoral 95 Processos no TRE-PE e 16 no TSE, muitos já “transitados em julgado” e em seu desfavor. 3- em 2004, José Bartolomeu foi “Julgado e Condenado” por abuso de Poder Econômico, tendo a “Sentença Transitada em Julgado”. 4- Em 2008, o prefeito do PDT teve contra si uma Sentença prolatada pelo Magistrado Cláudio da Cunha Cavalcanti, cassando seu Mandato e seus Direitos Políticos, mas ao recorrer ao TRE-PE teve acatada suas argumentações (4x2) e esse Processo aguarda julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A Defesa - A defesa, se for mantida a linha de argumentação da Liminar requerida ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, pelo apelante “Beto do Armazém”, respaldada no Acórdão do desembargador Substituto Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, será de que a o Justiça Comum tem competência para julgar casos da Esfera Eleitoral e que o Acórdão que confirmou a Sentença do Juizo da primeira instância por " Recepção qualificada de Carga Roubada", teria sido publicada com erro, pois a mesma se referia a decisão por unanimidade (7x0) e na verdade o placar foi de 6x1), em desfavor do impugnado.
A Decisão - A decisão de impugnação da candidatura do atual Prefeito dos Palmares, prolatada pelo Magistrado Dr.
Cláudio da Cunha Cavalcanti, publicada no domingo - 05/08/2012, já era esperada por todos, pois a “Lei da Ficha Limpa” tipificou várias condutas criminosas como incompatíveis com os princípios éticos e morais exigidos pela Lei e por toda a Sociedade Brasileira.