Após o candidato a prefeito de Ribeirão, na Zona da Mata Sul do Estado, Romeu Jacobina (PR) divulgar uma nota garantindo sua postulação mesmo após o pedido de impugnação da sua candidatura, a frente Ribeirão de Cara Nova, que protocolou o pedido, enviou à imprensa um comunicado no qual garante que “não há liminar determinado ou garantindo a candidatura do republicando”.

Jurídico da coligação Muda Ribeirão garante a candidatura do republicano Romeu Jacobina “Repita-se o que existe é unicamente a interposição do já mencionado recurso de embargos declaratórios, que serve para esclarecimentos da decisão e não liminar judicial garantido a elegibilidade do Candidato.

Cumpre ainda esclarecer que a irregularidade ou erro se deu pela própria Comissão Provisória dos Partidos PR e PSD, onde consta uma duplicidade de filiados, a qual foi alvo de análise pela Justiça Eleitoral de forma limpa, justa e democrática”, diz o comunicado.

Leia completo: A coligação Ribeirão de Cara Nova Ribeirão - A verdade dos fatos Em respeito a toda população de Ribeirão, a Coligação “Ribeirão de Cara Nova” esclarece os fatos sobre a IMPUGNAÇÃO do canditado Romeu Jacobina.

Na noite do dia 29/08/2012, os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em decisão plenária julgou por unanimidade (6x0), o recurso eleitoral 209-82.2012.6.17.0028, onde nele foram comprovadas as irregularidades dos partidos PR-22 e PSD-55, devendo tais partidos serem excluídos do processo eleitoral 2012 em Ribeirão – PE.

Esse foi o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco.

Como da decisão cabe recurso, a Coligação onde o PR-22 e PSD-55, estão incluídos, interpuseram recursos de embargos de declaração, apenas, pedindo esclarecimentos da decisão.

Tal recurso é julgado pelo próprio TRE/PE, ou seja, até a presente data não houve interposição de recurso especial eleitoral para Brasília/DF, que poderá ocorrer após o julgamento do recurso de embargos declaratórios, portanto, importante dizer que não há liminar determinado ou garantindo a candidatura do republicando Romeu Jacobina.

Repita-se o que existe é unicamente a interposição do já mencionado recurso de embargos declaratórios, que serve para esclarecimentos da decisão e não liminar judicial garantido a elegibilidade do Candidato.

Cumpre ainda esclarecer que a irregularidade ou erro se deu pela própria Comissão Provisória dos Partidos PR e PSD, onde consta uma duplicidade de filiados, a qual foi alvo de análise pela Justiça Eleitoral de forma limpa, justa e democrática.

A ação foi movida pela Coligação “Ribeirão de Cara Nova”, que se utilizou-se do meio cabível e legal para analisar e punir às irregularidades e o Tribunal Regional Eleitoral, fez valer sua função, julgando de forma LÍCITA e IMPARCIAL e punindo aqueles que de alguma forma tentam burlar a legislação eleitoral, em razão das irregularidades na filiação do membros das Comissões Provisórios do PR e PSD na cidade de Ribeirão/PE.

Vale destacar que a decisão do TRE/PE ao reconhecer as irregularidades dos partidos PR e PSD, determinando sua exclusão do processo eleitoral 2012, ataca diretamente os partidos e não os candidatos, que via de consequência são extraídos do processo eleitoral, ante a exclusão das agremiações PR e PSD a qual fazem parte, melhor dizendo, com a exclusão dos citados partidos das eleições a candidatura daqueles que iniciam com nº 22 e 55 são diretamente afetadas, bem como impede a candidatura de Romeu Jacobina e de alguns vereadores.

A priori o Republicano e seus vereadores (PR e PSD) são inelegíveis e caso resolva concorrer às eleições sub-júdice, assumem o risco de não ser diplomado caso seja eleito.

Assessoria jurídica - Coligação Ribeirão de Cara Nova