Por Ayrton Maciel Do JC Online/Jornal do Commercio desta quarta A promotora da 5ª Zona Eleitoral do Recife, Luciana Dantas, emitiu ontem parecer sobre as representações do candidato a prefeito Geraldo Julio (PSB) e do deputado federal Cadoca (PSDC), ambos da Frente Popular, reconhecendo a procedência do pedido de exclusão da “imagem e da voz” do socialista e do parlamentar.

Os pareceres vão subsidiar o julgamento do mérito pelos juízes da propaganda das duas representações.

Inicialmente, os juízes negaram liminar para suspender a inserção do candidato do PRTB, Esteves Jacinto, na qual é dito em áudio com a imagem de Geraldo e Cadoca: “Geraldo diz que é novo na política, mas estão com ele Jarbas Vasconcelos, Cadoca e Inocêncio Oliveira.

De novidade assim, Recife não precisa”.

A promotora considerou que “o direito à imagem é personalíssimo” e está assegurado pela Constituição Federal.

A promotora da propaganda, por outro lado, opinou pela “improcedência” da representação da Frente Popular do Recife contra a candidatura de Esteves Jacinto (PRTB), por ter sido impugnada pelo TRE, em razão de falta de quitação eleitoral.

Por ter sido interposto recurso ao TSE, a promotora Luciana Dantas deu parecer contra a retirada da propaganda e a redistribuição do tempo de TV e rádio do candidato, reconhecendo que o candidato sub judice poderá realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral e que cabe ao pleno do TRE decidir sobre o tempo de propaganda de Esteves Jacinto.