Foto: Agência Brasil Da Agência Estado O ministro Celso de Mello, o mais antigo em atividade no Supremo Tribunal Federal (STF), deu um voto em que acompanhou integralmente o voto do ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa.

A única divergência de Celso de Mello foi votar pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) do crime de peculato no caso da subcontratação pela agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, da IFT, a empresa do jornalista Luís Costa Pinto.

O magistrado deu ainda o décimo voto para livrar o ex-ministro Luiz Gushiken por falta de provas.

Joaquim Barbosa vota pela condenação de quatro réus Mensalão: Lewandowski absolve João Paulo Cunha das quatro acusações Rosa Weber segue praticamente todo voto de Joaquim Barbosa e condena Marcos Valério e João Paulo Cunha Luiz Fux vota pela condenação de João Paulo Cunha, Marcos Valérios, sócios e Pizzolato Ex-advogado do PT, Dias Toffoli absolve João Paulo Cunha e Marcos Valério Cármen Lúcia vota pela condenação de João Paulo Cunha e Marcos Valério Em despedida do STF, Peluso condena João Paulo, Marcos Valério e sócios Com voto de Gilmar Mendes, maioria dos ministros do STF decidem pela condenação de João Paulo e Valério Marco Aurélio Mello também condena João Paulo por corrupção O ministro votou pelas condenações de João Paulo Cunha, do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, e do empresário e publicitário Marcos Valério e seus antigos sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Celso de Mello considerou que não ficou provado que a IFT deixou de prestar os serviços contratuais à agência de Valério.

O ministro, que fez um voto sem citar cada um dos crimes dos quais os réus eram acusados, fez uma dura crítica aos corruptos e corruptores do País.

Segundo ele, agentes públicos que deixam se corromper, qualquer que sejam a posição deles no poder, e particulares que corrompem servidores do Estado, quaisquer que sejam os meios empregados são “profanadores da República”, “subversivos da ordem institucional”. “Quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de exercê-la em seu próprio beneficio a autoridade”, afirmou. “A prática do peculato (…) desrespeita os postulados republicanos da legalidade e da moralidade administrativa”, completou.