Prezado Jamildo Melo, Em leitura ao seu conceituado blog, esta rádio tomou conhecimento que o candidato a prefeito do Cabo de Santo Agostinho pelo PSDB, Betinho Gomes, divulgou um comunicado na tarde da Segunda Feira (27) que a Rádio Cabo FM responsável pela veiculação do Guia Eleitoral da cidade de não transmitiu seu guia naquela manhã.
Contudo, esta não é a realidade.
Segundo a Resolução do TSE n. 23.370 que dispõe sobre a propaganda eleitoral reza o seguinte: Art. 40.
Os partidos políticos e as coligações deverão apresentar mapas de mídia diários ou periódicos às emissoras, observados os seguintes requisitos (Resolução nº 20.329, de 25.8.98): § 2º Para as transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, os mapas deverão ser apresentados até as 14 horas da sexta-feira imediatamente anterior.
Ora, conforme informação extraída pelo blog, a assessoria de imprensa do citado candidato, atesta que sua mídia foi entregue por seu técnico de campanha ao vigilante da rádio, no domingo (26), às 19h.
Citada informação, já se mostra capaz de inviabilizar qualquer reprodução inédita de guia eleitoral, tendo em vista o mesmo ter descumprido em 53 (cinquenta e três) horas a legislação eleitoral.
Contudo, apesar da intempestividade do candidato Betinho Gomes na entrega de seu material de propaganda, e apesar da entrega à pessoa não responsável (vigilante), a Rádio Cabo FM, tentou, em vão, reproduzir o material a ela apresentada.
Entretanto, citado material entregue não continha qualquer mídia de áudio.
Neste diapasão, cumprindo rigorosamente a legislação eleitoral, a Rádio Cabo FM, veiculou o último guia exibido do candidato Betinho Gomes, qual seja, do dia 24.08.2012 (sexta-feira).
Ato contínuo, com o objetivo de não prejudicar a coligação do candidato Betinho Gomes, a Rádio Cabo FM, às 08:00hs do 27.08.12 entrou em contato com o Jornalista Wilson Firmo, responsável pela entrega do material, informando o ocorrido e solicitando um novo material de áudio, no fito de ser reproduzido no guia das 12horas, mesmo a Rádio não tendo qualquer obrigação de veicular o guia por falha do CD e pela entrega fora do prazo.
Ao chegar na Cabo FM, o citado jornalista testou o CD/MÍDIA e visualizou que realmente não continha nenhum arquivo.
Imediatamente tirou foto e enviou para a produtora do guia de Betinho Gomes, onde a mesma informou que o CD objeto desta demanda, realmente era autêntico e assinatura seria da mesma.
Diante da presença das pessoas que se encontravam na Cabo FM o próprio Jornalista Wilson Firmo se dispôs em caso de uma eventual representação eleitoral ser testemunha da Rádio Cabo FM, comprovando que a mídia era realmente autêntica e não continha nenhum arquivo.
E com relação a mídia não ter sido checada este fato ocorreu por ter sido a mesma entregue fora do prazo e inclusive fora do horário.
Agora, questiona-se, será que houve má-fé da Rádio Cabo FM ou incompetência dos responsáveis pela entrega dos arquivos em áudio, que ocorreu fora do prazo, de acordo com a legislação eleitoral?
Atenciosamente, Cabo Fm.