O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), Valdeci Fernandes Pascoal, teve sua posição de conselheiro do TCE assegurada, na noite desta segunda-feira (27), pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Por nove votos a dois, a Corte negou procedência ao Mandado de Segurança impetrado pela auditora Alda Magalhães Carvalho contra a lista tríplice da qual o atual vice-presidente foi escolhido e nomeado conselheiro.

O processo foi extinto sem julgamento do mérito, “por impossibilidade jurídica do pedido”.

Em sessão presidida pelo vice-presidente do TJPE, desembargador Fernando Ferreira, o relator do Mandado de Segurança, desembargador Eduardo Paurá, disse que o pedido para revogar a lista tríplice fundava-se em lei revogada e incluir na lista o nome da impetrante seria “fazer uso da máquina judiciária para favorecer pedido ilegítimo”.

Tudo começou em 2004 quando, para preencher o cargo vago com a aposentação do então conselheiro Adalberto Farias, vaga destinada aos auditores, o governador do Estado escolheu o nome de Valdeci Fernandes, que encabeçava a lista tríplice, composta segundo os ditames da Lei Orgânica do TCE nº 2.600, que define critérios de desempate de antiguidade entre os candidatos.

Segundo o TJPE, cinco auditores haviam tomado posse no TCE/PE em 17 de março de 1993, quando os desempates eram regidos pelas resoluções internas 0392 e 182001, ambas revogadas, em 2004, pela lei 2.600 (Lei Orgânica do TCP, de 14 de junho de 2004).

Os critérios de desempate eram outros, incluindo tempo de serviço público, ordem de classificação no concurso e idade do candidato.

O julgamento foi movimentado pela presença de muitos interessados do TCE, do Governo do Estado, da Assembléia Legislativa de Pernambuco, advogados e estudantes de direito.

Falaram, na ocasião, os advogados Misael Montrenegro Filho, pela impetrante Alda Magalhaes; Aluizio Xavier, defensor do vice-presidente do TCE e o procurador geral do Estado, Roberto Pimentel Teixeira, que também representava a Assembléia Legislativa.

Os integrantes da Corte Especial, porém, não chegaram ao exame do mérito, extinguindo a ação.

O julgamento durou de 14h às 19h.