Sem alarde, na quarta-feira (15), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC – n.1692) com o escritório Cunha Neves e Guerra Advogados e Consultores Associados.
Com a assinatura, ficou obrigado a efetuar o pagamento integral dos salários mensais dos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido e a conceder férias aos empregados.
O TAC, proposto pela procuradora do Trabalho Janine Miranda, resolve o inquérito aberto por meio de denúncia.
Em caso de descumprimento, o escritório deverá pagar multa equivalente a cinco mil reais por obrigação descumprida, acrescida de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular.
A multa será reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A fiscalização do cumprimento deste Termo de Ajuste poderá ser feita, a qualquer tempo, diretamente pelo Ministério Público do Trabalho, pela Justiça do Trabalho e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Às vésperas do Dia do Advogado (11 de agosto), a justiça do Trabalho decidiu ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, reconhecendo o vínculo de emprego dos advogados da Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados.
A decisão foi proferida pelo juiz Agenor Martins Pereira, da 2ª Vara do Trabalho do Recife, no último dia 6.
A partir da ciência da sentença, o escritório deve assinar a carteira dos profissionais, bem como se abster da prática de mascarar o vínculo no futuro, depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vencidos e a vencer, além de pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo.