(Foto: reprodução da internet) No décimo dia de julgamento da Ação Penal 470, popularmente conhecida como “mensalão”, foi também o último dia das sustentações orais das defesas.

O advogado Luciano Feldens, que defende o publicitário José Eduardo Cavalcante de Mendonça (Duda Mendonça), afirmou que o réu não pode ser acusado de evasão de dívidas, já que ele teria aberto contas no exterior usando seu próprio nome.

Ele afirma ainda que o fato de ter recebido valores no exterior pode ter sido imposto por líderes petistas.

Assista ao vivo ao décimo dia do julgamento do Mensalão “A abertura da conta corrente em nome de Duda Mendonça no exterior seria o processo de ocultação.

Duda abre conta com identidade, passaporte, endereço, telefone comercial, nome da mãe…

Quem, se propondo a ocultar (valores), se mostra?”, afirmou Feldens. “A sustentação não passa da folha de papel”, atacou. “Aqui foi transgredido o limite da responsabilidade”.

O advogado ainda afirmou que as datas seriam uma mostra de que o réu não poderia estar envolvido no mensalão. “A conta (no Banco de Boston) foi aberta em 19 de fevereiro de 2003, no começo do governo.

Será que já estava entabulado (o mensalão)?”, questionou.

O publicitário Duda Mendonça é acusado de receber R$ 11 milhões do “valerioduto”.

Parte desse valor, afirma a acusação, foi transferida ilegalmente para contas no exterior.

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, representado pela Procuradoria-Geral da União (Roberto Gurgel), a sócia de Duda, Zilmar Fernandes, teria sacado R$ 1,4 milhão do valerioduto para Duda e transferiu ilegalmente para o exterior. “Se me for apresentada uma prova de que Duda exigiu o pagamento no exterior, eu páro essa defesa.

Como Duda vai exigir receber dessa forma se o trabalho já havia sido prestado e a dívida já estava pendente?!

Ele não tinha moeda de troca.

Qual o poder intimidatório de Duda para receber dessa forma?

E por que motivo Duda, que tem um crédito lícito, imporia o recebimento de crédito no exterior?

Isso não teria sido imposto pelo devedor?

Quem pe que tem a chave do cofre?

Quem é que decide?

Que tem o poder de barganha?” Defesa de Roberto Jefferson afirma que Lula ordenou pagamento do Mensalão STF decide nesta hoje sobre inclusão de Lula no caso do Mensalão “O valor é referente ao pagamento da dívida contraída na campanha presidencial de 2002.

Eles (os publicitários sócios Duda Mendonça e Zilmar Fernandes)não são mensaleiros.

Dos 38 réus, 36 são acusados por repasse de dinheiro e agentes públicos com o objetivo de conquistar apoio político.

Mas Duda e Zilmar são profissionais da propaganda, que receberam crédito licitamente, definido em contrato para prestação de serviço - que foram prestados.” A defesa defende que os valores são todos referentes aos contratos para a propaganda eleitoral da campanha presidencial de Lula em 2002. “Esses R$ 11 milhões não foram colocados nos bolsos de Duda e Zilmar.

Esse valor era deles por direito.

Eles estavam inadimplentes, porque haviam contratado outras empresas para fazer a propaganda e precisavam pagar a elas.

Então procuraram Delúbio Soares, que era o tesoureiro do PT e personificava a figura do devedor, já que ele é quem assinava os contratos entre o PT e aempresa de Duda e Zilmar.” “É por isso que estão sendo acusados!

Só em razão da forma que obtiveram o valor que lhe eram devidos.

Por ter recebido parte no Banco Rural e outra em conta aberta no Banco de Boston - e isso não foi negado em momento algum. É “lavagem” por isso.

Mas onde está a tentativa de conversão do negócio ilícito em dinheiro limpo?

Isso é o que classifica lavagem de dinheiro.” Mensalão: Joaquim Barbosa começa a ler voto nesta quarta A defesa de Duda, fortemente conectada com a defesa da sócia Zilmar, afirmou que o fato de a publicitária ter recebido pessoalmente os valores revelaria que ela não suspeitava de que o dinheiro era sujo. “A denúncia apota ainda que indicava-se um terceiro para receber o dinheiro.

Isso não aconteceu com Zilmar.

Apenas ela assinou o recebimento.

Zilmar tinha crédito lícito a receber.

Não há fax com rúbrica de Zilmar.

Já que seu crédito era lícito, apresentou-se a ela o recibo.

De todos os denunciados, apenas Zilmar foi ao banco com sua identidade.”