Por meio da sua assessoria jurídica, o candidtao a prefeito de Paudalho - na Zona da Mata Norte do Estado -, José Pereira de Araújo (PSB), afirmou ao Blog de Jamildo que não é ficha suja. “O indeferimento de sua candidatura deveu-se, exclusivamente, a uma decisão embasada na aduzida “conturbada vida pregressa” do candidato, apesar de inexistir qualquer decisão condenatória colegiada que impeça a sua candidatura”, explica o advogado do socialista, Walber de Moura Agra, em comunicado.
Em Paudalho, arte com nome de Pereirinha, filho do candidato socialista impugnado, já circula na internet Nessa segunda (13), circulou na internet uma arte na qual o filho de José Pereira, conhecido como Pereirinha, foi colocado como candidato.
O advogado afirmou que a imagem é “não é de autoria do candidato ou da executiva municipal do PSB, e que se trata de uma montagem, o que apenas revela o desespero de seus adversários políticos”.
Veja o comunicado completo: Caríssimo Jamildo, Contando com a sua já notória benevolência e em respeito ao direito de resposta, venho fazer as seguintes observações à notícia postada no seu Blog em 13.08.12, intitulada “Em Paudalho, arte com nome de Pereirinha, filho do candidato socialista impugnado, já circula na internet”, quais sejam: A Impugnação apresentada nos autos do Processo de Registro de Candidatura do Sr.
José Pereira de Araújo se embasa, unicamente, na Decisão prolatada pelo Tribunal de Contas da União na Tomada de Contas Especial TC-500.483/1995-7, a qual julgou irregulares as suas contas, na qualidade de ex-Prefeito do Município de Paudalho-PE.
Ocorre que o Sr.
Pereira ingressou com a Ação Ordinária nº 0011791-77.2004.4.05.8300 contra a União Federal, objetivando a declaração de nulidade de julgamento proferido na Tomada de Contas Especial TC – 500.483/1995-7, e, após o devido processo legal, o Douto Juízo da 2ª Vara Federal de Pernambuco julgou procedente o seu pedido, decretando a nulidade do noticiado Acórdão do TCU.
Contra tal decisum, foi interposto recurso de apelação pela União, recurso este devidamente distribuído ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual foi recebido no seu duplo efeito pelo Magistrado sentenciante.
Assim, o Sr.
Pereira ajuizou Medida Cautelar Inominada no mesmo Tribunal Regional Federal (MCTR 3129-PE), objetivando ver atribuído ao apelo da União apenas o efeito devolutivo, o que foi conseguido recentemente, estando a decisão judicial que declarou a nulidade do Acórdão do TCU prolatado no Processo TC-500.483/1995-7 produzindo todos os seus efeitos jurídicos.
Portanto, de forma incontroversa, o mencionado candidato não incide em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade veiculadas na Lei da Ficha Limpa, que alterou a LC 64/90.
O indeferimento de sua candidatura deveu-se, exclusivamente, a uma decisão teratológica do r.
Juízo da 17ª Zona Eleitoral –Paudalho/ Lagoa de Itaenga –PE, embasada na aduzida “conturbada vida pregressa” do candidato, apesar de inexistir qualquer decisão condenatória colegiada que impeça a sua candidatura, e do Tribunal Superior Eleitoral, através da Súmula 13, haver impedido o indeferimento de candidaturas sob o fundamento extremamente subjetivo da “vida pregressa”.
Por tais razões, o candidato José Pereira de Araújo está seguro de que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco irá corrigir a injustiça da sentença que indeferiu o seu pedido de registro de candidatura.
Por fim, deve ser ressaltado que a arte postada na matéria não é de autoria do candidato ou da executiva municipal do PSB, e que se trata de uma montagem, o que apenas revela o desespero de seus adversários políticos.
Atenciosamente, Walber de Moura Agra