Por Ricardo Souza, do Blog Rede de Previdência Por uma feliz coincidência, a desaposentação é tema de debate entre os advogados e profissionais da previdência nesta semana.
Destacam-se as palestras em São Paulo e Recife, na sede da OAB, e o programa Previdência na TV, que terá essa questão como foco.
Para entender o que é a desaposentação, é bom saber que o segurado do regime geral (RGPS/INSS), mesmo após aposentado, pode prosseguir trabalhando (muitas vezes no mesmo emprego em que estava).
Ao prosseguir trabalhando, permanece contribuindo para o RGPS/INSS.
No entanto, esse novo período de contribuição não dá direito a uma nova aposentadoria (a Lei 8.213/91 permite o acesso a somente uma aposentadoria).
Por este motivo, advogados previdenciários começaram a orientar seus clientes a fazer a reversão da aposentadoria (desaposentação ou desaposentadoria) e, utilizando esse novo tempo de contribuição, solicitar uma nova aposentadoria.
A vantagem?
Quando do primeiro pedido de aposentadoria, por ser mais novo, o segurado terá sofrido uma mordida maior do fator previdenciário.
Alguns anos depois, mais velho, o fator virá menos voraz ou, em muitos casos, sequer terá função redutora do benefício.
Assim, trocar a aposentadoria antiga por uma mais nova por intermédio da desaposentação terá gerado um benefício de valor maior.
O INSS argumenta que o segurado não pode renunciar à aposentadoria anterior porque a aposentadoria é direito fundamental irrenunciável.
Os tribunais federais têm aceito a desaposentação, com a condição de que o segurado devolva todos os proventos recebidos até a nova aposentação.
Os advogados argumentam que as duas formas anteriores são confiscatórias, defendendo a desaposentação e nova aposentação sem restituição.
E a questão está na fila das expectativas junto ao STF.
Desde abril que as notícias apontam o julgamento iminente do Supremo Tribunal Federal.
Assim, após o mensalão, a expectativa é que o tema seja a desaposentação.